Pelo Código de Defesa do Consumidor, as competências para fiscalização da produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e para fiscalização do mercado de consumo são
- A)exclusivas da União.
Errada, porque a competência não é exclusiva da União; o CDC distribui essa fiscalização entre todos os entes federativos.
- B)exclusivas dos Estados e Distrito Federal.
Errada, porque Estados e Distrito Federal não atuam sozinhos nessa fiscalização, já que a União e os Municípios também participam.
- C)exclusivas dos Municípios.
Errada, porque os Municípios não têm exclusividade nessa matéria; a atuação é compartilhada com os demais entes.
- D)dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, somente.
Errada, porque deixa de fora a União, que também tem competência para fiscalizar a produção, a publicidade e o mercado de consumo.
- E)da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, porque o CDC atribui essa fiscalização à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios, em atuação conjunta.
Gabarito: E
O Código de Defesa do Consumidor adotou uma lógica bem ampla para a proteção do mercado de consumo: a fiscalização não fica concentrada em um único ente federativo. Pelo art. 55 do CDC, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem fiscalizar e controlar a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e, de forma geral, o mercado de consumo. Ou seja, é uma atuação compartilhada, porque o consumidor não escolhe ficar protegido só onde a fiscalização é mais simpática.