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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

A montadora de carros XYZ produziu um lote de seu novo carro com defeito no freio ABS, mas, para evitar prejuízos, decidiu colocar à venda mesmo assim. Seis meses depois de iniciadas as vendas, mais de trezentos consumidores sofreram prejuízos de ordem material em seus veículos em razão do defeito no freio ABS. Os consumidores, revoltados, decidiram criar uma associação em defesa de seus interesses. Um ano após a criação da associação, foi proposta ação de reparação de danos em face da montadora de carros XYZ que, citada, apresentou contestação. Ambas as partes produziram as provas necessárias. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a ação for julgada

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a coisa julgada nas ações coletivas de consumo, especialmente quando se trata de direitos individuais homogêneos, como os prejuízos materiais causados pelo defeito do freio ABS. Nessa hipótese, a ação coletiva serve para discutir de forma conjunta a responsabilidade da montadora, evitando que cada consumidor precise começar do zero. Prático, né? Menos papelada, mais eficiência. Pelo art. 103, III, do CDC, se a ação coletiva for julgada procedente, a coisa julgada faz efeito erga omnes, beneficiando todos os consumidores lesados. Depois disso, cada consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, mas precisa demonstrar o seu próprio dano e o nexo com o defeito. Ou seja: a sentença coletiva resolve a culpa e a responsabilidade em abstrato, mas o prejuízo individual ainda precisa ser provado na fase de liquidação. O gabarito é a letra D porque ela acerta exatamente essa lógica: procedência da ação coletiva gera coisa julgada erga omnes e permite a atuação individual de qualquer consumidor na liquidação e execução. Isso está em linha com o CDC e com a orientação consolidada do STJ sobre tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. Cuidado para não confundir com as hipóteses de improcedência: aí a regra muda bastante, e a improcedência nem sempre impede novas ações individuais. Em prova, a banca gosta de testar se voce sabe separar 'efeito coletivo da sentença' de 'prova do dano individual'.

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