Em relação ao posicionamento do STJ acerca de temas afetos à relação de consumo, assinale a alternativa correta.
- A)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
Errada, porque o STJ distingue as entidades de previdência complementar: o CDC incide sobre as entidades abertas, mas não se aplica, em regra, às fechadas.
- B)É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Errada, porque o STJ entende que basta a comunicação ao endereço do consumidor para a notificação da inscrição, sem exigir, de forma indispensável, o aviso de recebimento.
- C)O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto nos casos decorrentes da prestação de serviço público.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para defender direitos difusos, coletivos e também individuais homogêneos dos consumidores, inclusive em hipóteses ligadas à prestação de serviço público.
- D)Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
Errada, porque o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, mas o STJ faz exceção aos administrados por entidades de autogestão.
- E)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Certa, porque o STJ reconhece a incidência do CDC nos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
Gabarito: E
O STJ adota uma leitura bem prática das relações de consumo: quando há oferta de produto ou serviço no mercado, em regra, o CDC entra em cena para proteger o consumidor. Isso vale até em situações que muita gente acha que ficam fora do radar, como certos empreendimentos habitacionais ligados a cooperativas. No caso da alternativa E, o ponto é que o STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. A lógica é simples: se a cooperativa atua, na prática, como fornecedora de um empreendimento imobiliário ao mercado, a relação ganha feição de consumo, com incidência das normas protetivas do CDC. Esse entendimento aparece de forma recorrente na jurisprudência do tribunal, que olha menos para o rótulo da entidade e mais para a realidade da contratação. Ou seja, não basta dizer "sou cooperativa" para escapar automaticamente do CDC. O que importa é verificar se houve oferta organizada de produto ou serviço e vulnerabilidade do adquirente. Então, o gabarito E está correto porque, para o STJ, empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas não ficam imunes ao CDC. Em prova, lembre sempre: a banca gosta de trocar o nome da instituição, mas o STJ gosta mesmo é de olhar a função econômica da relação.