Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.
- A)Uma vez quitada a dívida, compete ao devedor exigir a retirada de seu nome dos cadastros negativos, devendo o arquivista comunicar a correção no prazo de 15 dias.
Errada, porque quem deve providenciar a baixa do registro após a quitação é o credor, e o prazo correto é de 5 dias úteis, não 15 dias.
- B)Os cadastros de consumidores podem conter informações negativas por prazo superior a 5 anos, em caso de dívidas com prazo prescricional superior.
Errada, porque as informações negativas não podem ultrapassar 5 anos nos cadastros, ainda que a dívida tenha prazo prescricional maior.
- C)Há identidade entre banco de dados e cadastro de consumidores quanto à forma de coleta e organização dos dados armazenados.
Errada, porque banco de dados e cadastro de consumidores não são idênticos quanto à forma de coleta e organização das informações.
- D)O escore de crédito relativo ao consumidor não é considerado banco de dados e dispensa o consentimento deste último.
Certa, porque o score de crédito é uma técnica de análise de risco, não um banco de dados em si, e sua utilização dispensa consentimento prévio do consumidor, segundo a jurisprudência do STJ.
- E)Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado, enquanto os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público.
Errada, porque o CDC considera bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito entidades de caráter público, não privado.
Gabarito: D
O tema aqui gira em torno do art. 43 do CDC, que trata de cadastros, bancos de dados e serviços de proteção ao crédito. Em resumo: esses sistemas existem para reunir informações sobre o consumidor, mas precisam respeitar limites bem claros, porque ninguém quer virar refém de um cadastro mal atualizado por anos e anos. Um ponto clássico: a informação negativa não pode ficar eternamente no sistema. O CDC limita a manutenção de registros negativos a 5 anos, e a jurisprudência do STJ também reforça que, quitada a dívida, cabe ao credor comunicar a exclusão do apontamento no prazo de 5 dias úteis, conforme a Súmula 548. Então cuidado com quem tenta empurrar essa tarefa para o devedor ou inventa prazo diferente. A alternativa correta é a letra D porque o score de crédito não é tratado como banco de dados em sentido estrito, mas como uma técnica de avaliação estatística baseada em informações do consumidor. O STJ, no REsp 1.419.697/RS, reconheceu a licitude do credit scoring sem consentimento do consumidor, desde que respeitados os deveres de transparência e os direitos de acesso, correção e oposição quando cabíveis. Ou seja: o ponto central não é pedir autorização para existir, e sim usar os dados de forma legítima, transparente e sem abuso. Em matéria de CDC, a banca costuma cobrar exatamente isso: o detalhe conceitual que parece pequeno, mas derruba muita gente.