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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Os interesses ou direitos objetivamente indivisíveis, de que seja titular grupo, classe ou categoria de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico base e, por tal razão, determináveis são características dos direitos

Gabarito: C

A questão cobra a classificação dos interesses metaindividuais no CDC, que aparece no art. 81, parágrafo único. Ali estão os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. O ponto-chave aqui é perceber que os direitos coletivos são indivisíveis, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas e têm um vínculo jurídico-base entre elas ou com a parte contrária. Ou seja, não é um direito isolado de cada pessoa, mas um interesse comum que só faz sentido para o grupo como um todo. É exatamente isso que o enunciado descreve: interesse ou direito objetivamente indivisível, titularizado por grupo determinável ligado por relação jurídica base. Essa é a definição legal dos direitos coletivos em sentido estrito, prevista no art. 81, parágrafo único, II, do CDC. Para não confundir: direitos difusos também são indivisíveis, mas seus titulares são indeterminados e ligados apenas por circunstâncias de fato, sem vínculo jurídico-base. Já os individuais homogêneos são direitos individuais, divisíveis, mas com origem comum, então a turma vem de um mesmo fato, não de uma comunhão jurídica entre os titulares. Então o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve exatamente a categoria de direitos coletivos em sentido estrito. Em prova, a banca adora trocar "vínculo jurídico-base" por "circunstâncias de fato" para ver se você tropeça na casca de banana.

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