Os interesses ou direitos objetivamente indivisíveis, de que seja titular grupo, classe ou categoria de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico base e, por tal razão, determináveis são características dos direitos
- A)individuais.
Errada, porque direitos individuais são, em regra, divisíveis e pertencem a cada pessoa separadamente.
- B)difusos.
Errada, porque os direitos difusos têm titulares indeterminados e são ligados por circunstâncias de fato, sem vínculo jurídico-base.
- C)coletivos.
Certa, porque se trata de interesses indivisíveis de grupo, classe ou categoria, ligados por vínculo jurídico-base, conforme o art. 81, parágrafo único, II, do CDC.
- D)individuais indisponíveis.
Errada, porque a indisponibilidade não define essa categoria e o enunciado trata de direito coletivo, não de mera característica de disponibilidade.
- E)individuais homogêneos.
Errada, porque os direitos individuais homogêneos são individuais e divisíveis, ainda que tenham origem comum.
Gabarito: C
A questão cobra a classificação dos interesses metaindividuais no CDC, que aparece no art. 81, parágrafo único. Ali estão os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. O ponto-chave aqui é perceber que os direitos coletivos são indivisíveis, pertencem a um grupo, classe ou categoria de pessoas e têm um vínculo jurídico-base entre elas ou com a parte contrária. Ou seja, não é um direito isolado de cada pessoa, mas um interesse comum que só faz sentido para o grupo como um todo. É exatamente isso que o enunciado descreve: interesse ou direito objetivamente indivisível, titularizado por grupo determinável ligado por relação jurídica base. Essa é a definição legal dos direitos coletivos em sentido estrito, prevista no art. 81, parágrafo único, II, do CDC. Para não confundir: direitos difusos também são indivisíveis, mas seus titulares são indeterminados e ligados apenas por circunstâncias de fato, sem vínculo jurídico-base. Já os individuais homogêneos são direitos individuais, divisíveis, mas com origem comum, então a turma vem de um mesmo fato, não de uma comunhão jurídica entre os titulares. Então o gabarito é a letra C, porque o enunciado descreve exatamente a categoria de direitos coletivos em sentido estrito. Em prova, a banca adora trocar "vínculo jurídico-base" por "circunstâncias de fato" para ver se você tropeça na casca de banana.