Assinale a alternativa que apresenta o conteúdo exato de uma súmula do STJ sobre Direito do Consumidor.
- A)É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Correta: reproduz o entendimento sumulado do STJ sobre abusividade da cláusula que tenta limitar a პასუხისმგabilidade da instituição financeira nessas hipóteses.
- B)A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.
Errada: a súmula diz que a recusa só é legítima se houver exames prévios ou má-fé do segurado, e a alternativa inverte a consequência jurídica.
- C)Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
Errada: o CDC se aplica aos planos de saúde, mas há exceção expressa para os administrados por entidades de autogestão.
- D)O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Errada: o STJ afirma exatamente o contrário, reconhecendo a aplicação do CDC aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
- E)Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de três dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Errada: o prazo correto para exclusão do registro é de cinco dias úteis, e o dever é do credor, não do devedor.
Gabarito: A
A questão cobra memorização fina de súmulas do STJ sobre Direito do Consumidor. Aqui, a banca quer saber se voce reconhece a redação exata, porque em prova desse tipo uma palavra trocada já derruba a alternativa. No caso da alternativa A, a ideia é a proteção do consumidor contra cláusulas que tentam reduzir indevidamente a responsabilidade da instituição financeira, especialmente quando o bem dado em garantia sofre roubo, furto ou extravio. O STJ considera esse tipo de limitação abusiva, por contrariar a lógica da responsabilidade objetiva e a boa-fé nas relações de consumo. Isso se conecta ao microssistema do CDC, que veda cláusulas abusivas e protege o consumidor contra estipulações que esvaziem direitos básicos. Em outras palavras: banco não pode fazer contrato com cara de proteção e coração de isenção total. Se a cláusula tenta jogar todo o prejuízo para o consumidor em situação que integra o risco da atividade, o STJ reprova. A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo de súmula do STJ sobre o tema, afirmando ser abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no penhor civil. As demais opções trazem enunciados que parecem próximos de súmulas conhecidas, mas alteram parte essencial do texto, como autogestão, prazo e até a própria consequência jurídica. Em provas da VUNESP, esse assunto costuma aparecer em duas camadas: aplicação do CDC e redação literal de súmula. Então vale decorar não só o tema, mas também a palavra exata, porque a banca adora trocar um “não” por “sim” e ver quem escorrega.