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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre consumidores por equiparação, é correto afirmar que

Gabarito: C

No CDC, nem todo consumidor é quem compra ou contrata diretamente. Existe a ideia de consumidores por equiparação, para ampliar a proteção quando a situação mostra vulnerabilidade e o dano atinge pessoas que não participaram da contratação. É uma forma de o sistema não deixar a vítima do lado de fora só porque ela não assinou o contrato. O caso mais clássico está no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor: todas as vítimas do evento são equiparadas a consumidores quando houver fato do produto ou do serviço, isto é, quando existir defeito que cause acidente de consumo. Em outras palavras, se o produto ou serviço falha e gera um dano, a proteção alcança também quem sofreu o prejuízo, mesmo sem ter integrado a relação contratual. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A norma não fala em vício, que é problema de qualidade ou quantidade do produto/serviço sem acidente mais grave; ela trata de defeito, que é a falha capaz de gerar dano à segurança ou à integridade do consumidor. A doutrina e a jurisprudência do STJ seguem essa leitura, distinguindo bem vício de fato do produto/serviço. Além do art. 17, o CDC também amplia o conceito no art. 29, ao equiparar a consumidor quem esteja exposto às práticas comerciais. Então, o sistema consumerista é bem mais generoso do que parece à primeira vista: ele olha para a vulnerabilidade e para o risco, e não apenas para o papel assinado.

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