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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica aplicada às relações de consumo, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor adotou uma proteção mais forte ao consumidor, chamada de teoria menor. Em vez de exigir, como regra geral do direito empresarial, prova de abuso com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o CDC permite afastar a personalidade quando ela for, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos do consumidor. Isso aparece no art. 28, especialmente no caput e no § 5º, e é um ponto muito cobrado em prova. Na prática, a lógica é simples: se a pessoa jurídica virou uma barreira para o consumidor receber o que lhe é devido, o juiz pode ir além da empresa e alcançar quem estiver protegido por essa estrutura. A jurisprudência do STJ também trabalha com essa ideia de tutela reforçada do hipossuficiente nas relações de consumo. Por isso, o gabarito é a letra B. A legislação consumerista encampa a teoria menor, justamente porque basta, em linhas gerais, a dificuldade ou o obstáculo ao ressarcimento para justificar a medida, sem a necessidade dos requisitos mais rígidos da teoria maior do Código Civil. Guarde a frase-chave: no CDC, a personalidade jurídica não pode servir de escudo automático contra o consumidor. Se ela impedir a reparação do dano, entra em cena a desconsideração, com foco na efetividade da proteção.

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