A respeito da desconsideração da personalidade jurídica aplicada às relações de consumo, é correto afirmar que
- A)os seus requisitos são exclusivamente confusão patrimonial e desvio de finalidade do fornecedor.
Errada, porque no CDC a desconsideração não exige exclusivamente confusão patrimonial e desvio de finalidade, requisitos típicos da teoria maior.
- B)a legislação consumerista encampa a teoria menor.
Certa, porque a legislação consumerista adota a teoria menor da desconsideração, permitindo sua aplicação quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento.
- C)pelas regras da legislação consumerista só será aplicada de ofício.
Errada, porque a desconsideração no CDC não depende apenas de iniciativa de ofício, podendo ser provocada pela parte interessada e analisada pelo juiz no caso concreto.
- D)as sociedades consorciadas somente respondem por culpa em caso de desconsideração da personalidade jurídica decorrente de relações de consumo.
Errada, porque a responsabilidade das sociedades consorciadas em relações de consumo não se limita a culpa em caso de desconsideração, havendo regras próprias de responsabilidade no CDC.
- E)não será aplicada se, apenas, a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Errada, porque o próprio CDC admite a desconsideração quando a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Gabarito: B
Na desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor adotou uma proteção mais forte ao consumidor, chamada de teoria menor. Em vez de exigir, como regra geral do direito empresarial, prova de abuso com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o CDC permite afastar a personalidade quando ela for, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos do consumidor. Isso aparece no art. 28, especialmente no caput e no § 5º, e é um ponto muito cobrado em prova. Na prática, a lógica é simples: se a pessoa jurídica virou uma barreira para o consumidor receber o que lhe é devido, o juiz pode ir além da empresa e alcançar quem estiver protegido por essa estrutura. A jurisprudência do STJ também trabalha com essa ideia de tutela reforçada do hipossuficiente nas relações de consumo. Por isso, o gabarito é a letra B. A legislação consumerista encampa a teoria menor, justamente porque basta, em linhas gerais, a dificuldade ou o obstáculo ao ressarcimento para justificar a medida, sem a necessidade dos requisitos mais rígidos da teoria maior do Código Civil. Guarde a frase-chave: no CDC, a personalidade jurídica não pode servir de escudo automático contra o consumidor. Se ela impedir a reparação do dano, entra em cena a desconsideração, com foco na efetividade da proteção.