De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
- A)a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo é um direito básico do consumidor.
Errada, porque a criação de delegacias especializadas é medida de política pública ligada à proteção do consumidor, mas não um direito básico previsto no art. 6 do CDC.
- B)o fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores é um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo.
Errada, porque educação financeira e ambiental aparece como diretriz/princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, e não como um instrumento nos termos em que a alternativa afirma.
- C)a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa jurídica é um direito básico do consumidor.
Errada, porque a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento foi reforçada pela Lei 14.181/2021, mas a proteção do consumidor pessoa jurídica não é tratada dessa forma como direito básico.
- D)a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito é um direito básico do consumidor.
Certa, porque o art. 6, XII, do CDC prevê a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.
- E)a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro e por metro, é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.
Errada, porque a informação sobre preços por unidade de medida é dever de informação ao consumidor, e não princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.
Gabarito: D
O CDC traz, no art. 6, um catálogo de direitos básicos do consumidor. É ali que a banca costuma misturar coisa boa com coisa mal colocada, para ver se você está lendo o rótulo jurídico ou só o “espírito da obra”. No tema do superendividamento, a Lei 14.181/2021 reforçou a proteção do consumidor e incluiu, entre os direitos básicos, a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Isso aparece no art. 6, XII, do CDC, e é exatamente o que a alternativa D descreve. Repare que o CDC não trata isso como um detalhe qualquer: a ideia é evitar que a pessoa fique sem condições mínimas de sobrevivência por causa do endividamento. Em outras palavras, crédito não pode virar armadilha com gravata. As demais alternativas erram principalmente na classificação jurídica. Algumas pegam medidas previstas no sistema de proteção ao consumidor e as chamam de direito básico, outras confundem princípios da política nacional com deveres de informação ou instrumentos administrativos. A banca adora essa troca de etiquetas.