De acordo com o Decreto Federal nº 5.903/2006, as leitoras óticas deverão ser dispostas na área de vendas, observada a distância
- A)máxima de cinco metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Errada, porque o decreto não fala em distância máxima de 5 metros, e sim em 15 metros.
- B)mínima de dez metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Errada, porque a norma não prevê distância mínima de 10 metros; além disso, a lógica da regra é facilitar o acesso, não afastar a leitora.
- C)máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Certa, pois o Decreto Federal nº 5.903/2006 fixa a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
- D)mínima de vinte metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Errada, porque o decreto não estabelece distância mínima de 20 metros, mas sim uma distância máxima e menor.
- E)máxima de vinte metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Errada, porque 20 metros não é o parâmetro legal previsto para as leitoras óticas no Decreto nº 5.903/2006.
Gabarito: C
O Decreto Federal nº 5.903/2006 trata da forma de afixação de preços e da disponibilidade de informações ao consumidor, para que ninguém fique “caçando” valor como se fosse caça ao tesouro no mercado. A ideia central é facilitar a vida do consumidor e dar transparência, em harmonia com o CDC, especialmente com o direito à informação clara e adequada. No caso das leitoras óticas, o decreto exige que elas fiquem na área de vendas de modo acessível, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. Ou seja: o consumidor não pode andar longas distâncias para descobrir o preço de um item. Se o objetivo é informação rápida e efetiva, a regra não pode transformar a consulta em maratona. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobra a literalidade do Decreto nº 5.903/2006, então vale memorizar esse número: 15 metros é o parâmetro para a proximidade da leitora ótica em relação aos produtos expostos na área de vendas.