Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
- A)trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Certa: o art. 26, I, do CDC fixa 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços não duráveis.
- B)quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada: para bens e serviços duráveis, o CDC prevê 90 dias, não 45 dias.
- C)sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Errada: o prazo de 60 dias não corresponde à regra do art. 26 do CDC para vícios aparentes.
- D)setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada: o CDC não usa o prazo de 75 dias nessa hipótese; a regra legal é outra.
- E)noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Errada: o prazo de 90 dias vale para produtos e serviços duráveis, não para não duráveis.
Gabarito: A
No CDC, quando falamos em vício aparente ou de fácil constatação, estamos tratando do prazo decadencial para o consumidor reclamar do defeito do produto ou do serviço. A lógica é simples: se o problema é visível, o consumidor não pode ficar esperando indefinidamente para reclamar. Por isso, a lei fixa prazos curtos, diferenciando bens e serviços conforme a durabilidade. O fundamento está no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Para produtos e serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias. Já para produtos e serviços duráveis, o prazo sobe para 90 dias. Esse prazo começa a contar da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, salvo quando o vício só aparece depois, hipótese em que a contagem começa do momento em que o defeito fica evidenciado. Na questão, a alternativa A está correta porque menciona exatamente o prazo de 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. É a redação clássica do art. 26, I, do CDC, que a banca adora cobrar quase no modo “copiar e colar”. Resumo de prova: vício aparente ou de fácil constatação não gera prescrição, e sim decadência. Então, se a questão falar em prazo para reclamar de vício, pense primeiro em decadência e depois em 30 dias ou 90 dias, conforme a natureza do bem ou serviço.