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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre as regras de cobrança de dívidas e banco de dados descritas na lei consumerista, é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui o tema é cobrança de dívidas e bancos de dados no CDC, especialmente os arts. 42 e 43. A ideia central é simples: o consumidor não pode ser constrangido na cobrança, e seus dados devem ser tratados com seriedade, transparência e limites legais. Nada de cadastro “bagunçado” ou cobrança sem identificação clara de quem está cobrando. No art. 43, o CDC exige que os cadastros e dados de consumo sejam objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Também há regra importante sobre informações negativas: elas não podem ultrapassar o prazo de 5 anos, não 6. Então, se a alternativa fala em período superior a 6 anos, já escorrega feio. A letra E é a correta porque o art. 42 do CDC determina que, em documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, devem constar o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. Isso serve para evitar cobrança “fantasma” e permitir que o consumidor saiba exatamente quem está cobrando. É transparência na veia, sem susto no boleto. Vale lembrar também que os cadastros de reclamações fundamentadas devem ser divulgados publicamente e periodicamente pelos órgãos de defesa do consumidor, e o consumidor tem direito de retificação imediata de dados inexatos, com comunicação aos destinatários quando for o caso, nos prazos legais do art. 43.

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