Assinale a alternativa que trata corretamente dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor.
- A)Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Correta: descreve os direitos coletivos como transindividuais, indivisíveis, com titulares ligados por relação jurídica base, exatamente como prevê o art. 81 do CDC.
- B)Interesses ou direitos difusos são os decorrentes de origem comum.
Errada: origem comum é característica dos direitos individuais homogêneos, e não dos difusos.
- C)Interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Errada: essa definição mistura direitos coletivos com difusos, porque titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato descrevem direitos difusos.
- D)Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Errada: direitos coletivos são indivisíveis, e não divisíveis; a divisibilidade afasta essa definição.
- E)A defesa coletiva poderá ser exercida somente quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
Errada: a defesa coletiva não se limita aos direitos coletivos, pois o CDC também admite tutela de direitos difusos e individuais homogêneos.
Gabarito: A
O CDC, no art. 81, separa os direitos metaindividuais em três grupos bem conhecidos: difusos, coletivos e individuais homogêneos. A lógica é simples, quase um trio de etiquetas: quem são os titulares, se o direito é divisível ou não, e qual é o vínculo entre essas pessoas. Nos direitos coletivos, o ponto central é que o direito é transindividual e indivisível, e os titulares são pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. É exatamente o que diz a alternativa A, por isso ela está correta. Exemplo clássico: consumidores de um plano de saúde atingidos por uma mesma cláusula contratual abusiva. Já os direitos difusos também são transindividuais e indivisíveis, mas os titulares são pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre em publicidade enganosa que atinge toda a coletividade. Os individuais homogêneos, por sua vez, têm origem comum, mas são direitos divisíveis e pertencem a pessoas determinadas ou determináveis, como vários consumidores prejudicados pelo mesmo defeito de produto. Na prática de prova, o segredo é não trocar os conceitos: difuso liga pessoas por fato; coletivo liga por relação jurídica base; individual homogêneo nasce de origem comum. O CDC traz essa classificação no art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III.