Considere que João é dono de uma lanchonete no centro da cidade e, apesar de saber que o leite utilizado nas vitaminas está vencido há quinze dias, resolveu utilizá-lo na preparação das bebidas, pois está passando por problemas financeiros e não pode desperdiçar insumos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
- A)como João não se enquadra no conceito de fornecedor, não há norma que o impeça de utilizar o leite vencido no preparo das bebidas.
Errada, porque João é fornecedor sim, já que exerce atividade de comercialização de produtos e se submete integralmente ao CDC.
- B)já que o produto está vencido há apenas quinze dias, a atitude de João é tolerada pelo diploma consumerista.
Errada, porque o fato de o vencimento ser de quinze dias não gera tolerância legal; produto vencido não pode ser tratado como apto ao consumo.
- C)João não pode vender um produto que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde do consumidor.
Certa, pois o CDC proíbe fornecer produto que o fornecedor saiba ou deva saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde do consumidor.
- D)João poderá vender o produto, desde que conceda desconto de pelo menos 10% (dez por cento) ao consumidor.
Errada, porque desconto não convalida produto impróprio ou perigoso, e a proteção à saúde do consumidor não pode ser afastada por abatimento de preço.
- E)João não pode vender o produto, pois o Código do Consumidor concede um prazo de tolerância para os produtos vencidos de apenas cinco dias.
Errada, porque o CDC não estabelece prazo de tolerância de cinco dias para produto vencido; isso não existe no texto legal.
Gabarito: C
No Direito do Consumidor, fornecedor é qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, conforme o art. 3º do CDC. Então, dono de lanchonete entra sim no radar do CDC, e bem de perto. O ponto central da questão é simples: quem sabe que o alimento está impróprio para consumo não pode colocá-lo no mercado como se nada tivesse acontecido. O Código protege a saúde e a segurança do consumidor como direitos básicos (art. 6º, I) e também veda o fornecimento de produto que o fornecedor saiba ou deva saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. 10, CDC). Aqui, o leite estava vencido há quinze dias e João tinha plena consciência disso. Ou seja, não é descuido inocente, é conduta consciente de colocar em circulação um produto inadequado ao consumo. Em matéria consumerista, a lógica é: a saúde do consumidor não vira moeda de troca para aliviar aperto financeiro. Por isso, o gabarito é a letra C. O CDC não tolera a venda ou o uso de produto sabidamente nocivo ou perigoso, especialmente em alimento. Em linguagem bem direta: se você sabe que está estragado, não serve, não vende e não tenta empurrar para o consumidor.