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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em juízo, é correto afirmar que

Gabarito: B

A inversão do ônus da prova, no CDC, é uma técnica para equilibrar o jogo processual quando o consumidor está em desvantagem. A regra está no art. 6º, VIII: o juiz pode inverter o ônus quando houver verossimilhança da alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Repare no detalhe importante: a lei usa "ou", então os requisitos são alternativos, não cumulativos. Isso não significa que o consumidor ganha a causa de graça, nem que a outra parte sempre vai pagar tudo. Significa apenas que, em certas situações, a prova de um fato passa a ser exigida do fornecedor, que normalmente tem mais condições técnicas e documentais para produzi-la. A ideia é prática: quem tem mais facilidade para provar, prova. O gabarito é a letra B porque o CDC considera nula a cláusula contratual que imponha inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. O fundamento está no art. 51, VI, do CDC. Em outras palavras, o fornecedor não pode “empurrar” contratualmente para o consumidor uma desvantagem processual abusiva. Então, fique com a fórmula de prova: inversão do ônus da prova pode ser determinada judicialmente para proteger o consumidor, mas cláusula contratual que tente fazer isso contra ele é inválida. Aqui a banca cobra exatamente essa diferença entre técnica processual legítima e abuso contratual.

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