Sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em juízo, é correto afirmar que
- A)tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.
Errada: inversão do ônus da prova não é sinônimo de transferir automaticamente as custas da prova para a parte contrária.
- B)é nula a cláusula contratual que a estabeleça em prejuízo do consumidor.
Certa: o art. 51, VI, do CDC torna nula a cláusula que imponha inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
- C)é obrigatória nas relações de consumo, por ser regra de distribuição do ônus probatório.
Errada: a inversão do ônus da prova não é obrigatória em toda relação de consumo, pois depende dos requisitos legais.
- D)os requisitos a serem observados pelo juiz para que a realize são cumulativos
Errada: os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC são alternativos, e não cumulativos.
- E)somente poderá ser concedida a requerimento da parte.
Errada: a inversão do ônus da prova não depende somente de requerimento da parte, podendo ser apreciada pelo juiz conforme o caso.
Gabarito: B
A inversão do ônus da prova, no CDC, é uma técnica para equilibrar o jogo processual quando o consumidor está em desvantagem. A regra está no art. 6º, VIII: o juiz pode inverter o ônus quando houver verossimilhança da alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Repare no detalhe importante: a lei usa "ou", então os requisitos são alternativos, não cumulativos. Isso não significa que o consumidor ganha a causa de graça, nem que a outra parte sempre vai pagar tudo. Significa apenas que, em certas situações, a prova de um fato passa a ser exigida do fornecedor, que normalmente tem mais condições técnicas e documentais para produzi-la. A ideia é prática: quem tem mais facilidade para provar, prova. O gabarito é a letra B porque o CDC considera nula a cláusula contratual que imponha inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. O fundamento está no art. 51, VI, do CDC. Em outras palavras, o fornecedor não pode “empurrar” contratualmente para o consumidor uma desvantagem processual abusiva. Então, fique com a fórmula de prova: inversão do ônus da prova pode ser determinada judicialmente para proteger o consumidor, mas cláusula contratual que tente fazer isso contra ele é inválida. Aqui a banca cobra exatamente essa diferença entre técnica processual legítima e abuso contratual.