O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a atuação das partes (consumidor e fornecedor) deve observar a probidade, lealdade, solidariedade e cooperação nas suas relações, retratando o princípio da
- A)vulnerabilidade.
Errada, porque vulnerabilidade é a condição do consumidor de fragilidade na relação, e não o princípio ligado à lealdade e cooperação entre as partes.
- B)informação e educação.
Errada, porque informação e educação tratam do dever de esclarecimento e orientação ao consumidor, não da conduta de probidade e lealdade descrita no enunciado.
- C)precaução.
Errada, porque precaução se relaciona à prevenção de riscos, especialmente em temas de segurança, e não ao padrão de comportamento contratual narrado na questão.
- D)solidariedade.
Errada, porque solidariedade é um valor importante no CDC, mas o enunciado descreve um conjunto mais amplo de deveres que caracteriza a boa-fé objetiva, com equilíbrio nas relações.
- E)boa-fé objetiva e do equilíbrio.
Certa, porque probidade, lealdade, solidariedade e cooperação são traços clássicos da boa-fé objetiva, ligada também ao equilíbrio nas relações de consumo.
Gabarito: E
O CDC não foi feito só para “proteger o mais fraco” em sentido abstrato. Ele também organiza a relação de consumo para que consumidor e fornecedor ajam com correção, honestidade, lealdade e cooperação. É exatamente essa lógica que aparece quando a questão fala em probidade, lealdade, solidariedade e cooperação. Esse conjunto de deveres é típico da boa-fé objetiva, que funciona como um padrão de conduta: não basta cumprir a letra seca do contrato, é preciso agir corretamente durante toda a relação. No Direito do Consumidor, isso se conecta ainda ao equilíbrio contratual, porque a ideia é evitar vantagens exageradas e manter a relação minimamente justa. Por isso, o gabarito é a letra E. A boa-fé objetiva é amplamente reconhecida pela doutrina e aparece no CDC como vetor interpretativo e de comportamento nas relações de consumo, em harmonia com o art. 4º, III, do CDC, que fala em harmonização dos interesses com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Em resumo: quando a banca descreve conduta leal, cooperativa e solidária entre as partes, ela está apontando para a boa-fé objetiva, e não para vulnerabilidade, informação ou precaução. Aqui o enunciado praticamente entrega a resposta de mãos dadas.