Assinale a alternativa que está de acordo com o Decreto Federal nº 2.181/1997.
- A)A celebração do compromisso de ajustamento não suspenderá o curso do processo administrativo instaurado.
Errada, porque a celebração do compromisso de ajustamento pode repercutir no processo administrativo, e não é correto afirmar que ele simplesmente não suspende nada.
- B)O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário.
Certa, porque o compromisso de ajustamento pode prever obrigações de fazer e obrigações compensatórias, em linha com o Decreto nº 2.181/1997.
- C)Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação ou variação de seu termo inicial a seu exclusivo critério é uma prática admitida pela legislação.
Errada, pois deixar prazo em aberto ou submetê-lo ao exclusivo critério do fornecedor é prática vedada pela legislação consumerista.
- D)É abusiva, por omissão, a publicidade que deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço a ser colocado à disposição dos consumidores.
Errada, porque a omissão de informação essencial caracteriza publicidade enganosa por omissão, e não abuso por omissão, como a frase sugere.
- E)O descumprimento do termo de ajustamento de conduta acarretará somente a imposição de multa pecuniária.
Errada, porque o descumprimento do termo de ajustamento não gera apenas multa pecuniária, podendo haver outras consequências e medidas de execução.
Gabarito: B
O Decreto Federal nº 2.181/1997 organiza a atuação administrativa na defesa do consumidor e também trata do compromisso de ajustamento de conduta. A lógica dele é simples: o fornecedor assume deveres para corrigir a irregularidade e o acordo ganha força jurídica, funcionando como título executivo extrajudicial. Nada de “vamos combinar e esquecer depois”: o compromisso serve justamente para dar seriedade ao ajuste. No ponto cobrado, o decreto admite que o termo de ajustamento de conduta estabeleça obrigações de fazer e também obrigações compensatórias, desde que voltadas à recomposição do dano ou à adequação da conduta. Por isso a alternativa B está correta: ela reflete a ideia de que o ajuste pode conter medidas concretas para corrigir a prática e reparar os efeitos dela. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova. O decreto prevê efeitos e consequências administrativas específicas para o descumprimento do compromisso, e não uma solução simplificada como multa isolada. Além disso, o CDC e a regulamentação administrativa vedam práticas abusivas como omitir informação essencial ou deixar prazo ao arbítrio exclusivo do fornecedor. Em concurso, a banca adora trocar o nome da infração ou cortar metade do texto legal para ver se você cai na casca de banana.