Com relação às disposições legais acerca da oferta prevista na lei consumerista, assinale a alterativa correta.
- A)Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, após cessar por mais 5 anos, tais peças deverão ser produzidas.
Errada, porque o CDC exige a oferta de peças enquanto não cessar a fabricação ou importação, e depois disso por um período razoável, não por um prazo fixo de 5 anos.
- B)O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Errada, porque o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, e não subsidiariamente.
- C)É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Certa, pois o art. 33, parágrafo único, do CDC proíbe publicidade por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
- D)Apenas a publicidade é considerada meio de oferta no CDC.
Errada, porque a oferta no CDC não se limita à publicidade; também pode ocorrer pela apresentação do produto ou serviço e por outras formas de divulgação.
- E)A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, podendo vir escritas somente em idioma estrangeiro sem tradução para português.
Errada, porque a oferta e a apresentação devem trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, não bastando idioma estrangeiro sem tradução.
Gabarito: C
A oferta no CDC é tratada com bastante rigor porque, no consumo, informação errada costuma virar prejuízo rapidinho. A regra geral está nos arts. 30 e 31: toda oferta precisa ser vinculável e trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características, preço, prazo, garantia e outros dados relevantes. Além disso, a oferta não se resume à publicidade: ela pode aparecer em anúncio, vitrine, catálogo, telefone, internet e em qualquer forma de apresentação do produto ou serviço. A alternativa correta é a C porque o CDC, no art. 33, parágrafo único, proíbe a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. A lógica é simples: se o consumidor vai pagar a ligação, a lei barra esse tipo de propaganda para evitar abuso e custo indevido empurrado para o destinatário. O tema costuma cair com armadilhas clássicas sobre peças de reposição, responsabilidade do fornecedor e idioma da oferta. Vale lembrar que o CDC protege a transparência acima de tudo: informação em português, ostensiva e sem pegadinhas. Se a oferta confunde, omite ou empurra custo indevido, a chance de estar errada é grande. Então, nesta questão, a banca testou a leitura literal do art. 33. Quem conhece a estrutura do CDC percebe que a oferta é bem mais ampla do que publicidade e que a proteção ao consumidor também passa por impedir práticas comerciais inconvenientes ou onerosas.