Huguinho compra um liquidificador nas Casas Maranhão, pagando por ele R$ 100,00, preço que foi dividido em 50 parcelas de R$ 2,00. Ao chegar em casa, exausto, pede para Maria, a sua secretária do lar, um suco. Empolgada com o novo instrumento, resolve, por conta própria, usá-lo para agradar seu empregador. Durante o processo, em razão de um defeito de fabricação, o eletrodoméstico explodiu, a provocar a perda de uma das vistas de Maria. À luz desse contexto, assinale a alternativa correta.
- A)Maria é consumidora própria pelo núcleo de conduta utilizar, podendo, assim, promover ação indenizatória com base no CDC.
Certa: Maria usou o produto como destinatária final, enquadrando-se como consumidora pelo art. 2º do CDC.
- B)Já que não comprou o liquidificador defeituoso, Maria se apresenta como consumidora equiparada, uma terceira vítima do evento.
Errada: ela não depende do art. 17 para ser protegida, porque aqui já é consumidora pelo uso do produto.
- C)A mera exposição de Maria a esse problema já lhe garante o status jurídico de consumidora.
Errada: mera exposição ao risco não basta, é preciso haver enquadramento jurídico específico no CDC.
- D)Maria não pode ser considerada consumidora, cabendo-lhe demandar seus direitos com arrimo na legislação comum de direito privado.
Errada: Maria pode invocar o CDC, e não fica limitada à legislação civil comum.
Gabarito: A
No CDC, consumidor não é só quem compra. O art. 2º considera consumidor quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Então, se a pessoa usa o bem como destinatária final, ela pode entrar na proteção do CDC mesmo sem ter passado no caixa. Aqui, Maria pegou o liquidificador e o utilizou para preparar o suco, isto é, ela entrou na relação de consumo pelo núcleo de conduta "utilizar". Por isso, ela pode ser tratada como consumidora propriamente dita, e não apenas como uma curiosa que estava perto do acidente. Além disso, o defeito de fabricação que causou a explosão reforça a responsabilidade do fornecedor no âmbito do CDC, especialmente pela lógica da responsabilidade pelo fato do produto. O caso fica ainda mais forte porque houve dano à integridade física da usuária, exatamente o tipo de situação que o sistema consumerista quer evitar. A alternativa A está correta porque reconhece essa condição de consumidora por uso. A banca VUNESP costuma cobrar essa ideia de forma bem direta: quem usa o produto como destinatário final pode ser consumidor, mesmo sem ter sido quem comprou.