Nair comprou uma televisão. Ao chegar em casa, ligou-a na tomada, mas o produto não funcionou de maneira nenhuma. Nesse caso, é correto afirmar que Nair terá o prazo de
- A)decadência de até 30 dias para reclamar do vício para o fornecedor.
Errada, porque o prazo de 30 dias é para produto não durável, e a televisão é bem durável.
- B)decadência de até 90 dias para reclamar do defeito para o fornecedor.
Errada, porque aqui não se trata de defeito em sentido de acidente de consumo, e sim de vício do produto.
- C)decadência de até 90 dias para reclamar do vício para o fornecedor.
Certa, porque o CDC prevê decadência de 90 dias para reclamar de vício em produto durável, como a televisão.
- D)prescrição de até 90 dias para reclamar do defeito ao fornecedor.
Errada, porque prescrição não é o prazo aplicável para vício do produto nessa situação.
- E)prescrição de até 5 anos para reclamar do defeito ao fornecedor.
Errada, porque o prazo de 5 anos é usado em hipóteses de reparação por fato do produto ou do serviço, não para simples vício.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: vício e defeito. Vício é o problema de qualidade ou quantidade do produto que o torna impróprio ou inadequado ao uso, como uma televisão que simplesmente não liga. Isso é típico de produto durável com vício aparente ou de fácil constatação. Nessa hipótese, aplica-se o prazo decadencial do art. 26, II, do CDC: 90 dias para reclamar de vício em produto durável. Como a TV é um bem durável, o prazo não é de 30 dias, e sim de 90 dias. E atenção: aqui não se fala em prescrição, porque a reclamação é para sanar vício do produto, não para pedir reparação por dano causado por acidente de consumo. Por isso, o gabarito é a letra C. Nair terá decadência de até 90 dias para reclamar do vício ao fornecedor. A lógica é simples: produto durável + vício aparente = prazo de 90 dias para reclamar ao fornecedor. Se quiser guardar uma regra prática: televisão, geladeira, celular e outros bens duráveis costumam cair com o prazo de 90 dias. A banca gosta de trocar vício por defeito justamente para ver se você cai na armadilha.