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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Nair comprou uma televisão. Ao chegar em casa, ligou-a na tomada, mas o produto não funcionou de maneira nenhuma. Nesse caso, é correto afirmar que Nair terá o prazo de

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: vício e defeito. Vício é o problema de qualidade ou quantidade do produto que o torna impróprio ou inadequado ao uso, como uma televisão que simplesmente não liga. Isso é típico de produto durável com vício aparente ou de fácil constatação. Nessa hipótese, aplica-se o prazo decadencial do art. 26, II, do CDC: 90 dias para reclamar de vício em produto durável. Como a TV é um bem durável, o prazo não é de 30 dias, e sim de 90 dias. E atenção: aqui não se fala em prescrição, porque a reclamação é para sanar vício do produto, não para pedir reparação por dano causado por acidente de consumo. Por isso, o gabarito é a letra C. Nair terá decadência de até 90 dias para reclamar do vício ao fornecedor. A lógica é simples: produto durável + vício aparente = prazo de 90 dias para reclamar ao fornecedor. Se quiser guardar uma regra prática: televisão, geladeira, celular e outros bens duráveis costumam cair com o prazo de 90 dias. A banca gosta de trocar vício por defeito justamente para ver se você cai na armadilha.

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