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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Considere que Joana comprou uma geladeira na Loja ABC e ao receber o produto notou que uma das prateleiras estava rachada. Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o direito de Joana de reclamar pelo vício

Gabarito: D

Aqui a questão trata de vício do produto, e não de prescrição. No Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito é aparente ou de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de decadência para reclamar, conforme o art. 26. Para produto durável, como uma geladeira, esse prazo é de 90 dias. Como a prateleira já estava rachada no momento do recebimento, o vício era aparente e o prazo aplicável é esse mesmo, sem mistério. Perceba a diferença clássica: prescrição costuma ser ligada à perda da pretensão de exigir judicialmente um direito, enquanto decadência é a perda do próprio direito de reclamar pelo vício dentro do prazo legal. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos para ver se você cai na armadilha do verbo bonito. No caso narrado, a geladeira é um bem durável. Assim, o prazo do art. 26, II, do CDC é de 90 dias. Como a rachadura foi notada ao receber o produto, o vício é aparente, não oculto. Portanto, o direito de Joana de reclamar pelo vício caduca em 90 dias, exatamente como indica o gabarito D. Se o vício fosse oculto, aí o prazo começaria a contar do momento em que ele ficasse evidenciado, mas continuaria sendo decadencial. Ou seja: muda o termo inicial em certas hipóteses, mas não muda a natureza do prazo nem a regra geral dos 90 dias para produto durável.

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