De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto
- A)depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Errada, porque a garantia legal não depende de termo expresso e, além disso, não pode haver exoneração contratual do fornecedor.
- B)independe de termo expresso, admitindo-se a exoneração contratual do fornecedor.
Errada, pois a garantia legal independe de termo expresso e não admite exoneração contratual.
- C)independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Certa, porque a garantia legal de adequação decorre da lei, dispensa termo expresso e não pode ser afastada por contrato, nos termos do art. 24 do CDC.
- D)depende de termo expresso, admitindo-se a exoneração contratual do fornecedor.
Errada, porque essa descrição vale para a garantia contratual, não para a garantia legal.
- E)depende de termo expresso, digitado com a letra no tamanho mínimo 12 (doze).
Errada, porque a lei não exige termo expresso nem letra tamanho 12 para a garantia legal de adequação do produto.
Gabarito: C
No CDC, a garantia legal existe por força da lei, então ela não depende de contrato, termo escrito ou promessa especial do fornecedor. Em outras palavras: comprou produto, já nasce junto a obrigação de ele ser adequado, seguro e durável dentro do que a lei espera. Essa garantia está no art. 24 do CDC. O ponto mais cobrado é simples: a garantia legal é automática e obrigatória, e qualquer cláusula tentando afastá-la não vale. O fornecedor não pode usar contrato para "apagar" o que a lei já garantiu ao consumidor. O CDC protege justamente a parte mais vulnerável da relação, evitando que o consumidor fique desamparado por letras miúdas ou combinações convenientes. Por isso, o gabarito é a letra C: a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor. A lógica do dispositivo é reforçar a proteção mínima obrigatória, que não pode ser reduzida pela vontade das partes. Se a banca tenta misturar "garantia legal" com "garantia contratual", fique atento: a contratual depende de termo expresso e é complementar; a legal não. Essa é a casca de banana clássica do tema.