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Direito do Consumidor · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto

Gabarito: C

No CDC, a garantia legal existe por força da lei, então ela não depende de contrato, termo escrito ou promessa especial do fornecedor. Em outras palavras: comprou produto, já nasce junto a obrigação de ele ser adequado, seguro e durável dentro do que a lei espera. Essa garantia está no art. 24 do CDC. O ponto mais cobrado é simples: a garantia legal é automática e obrigatória, e qualquer cláusula tentando afastá-la não vale. O fornecedor não pode usar contrato para "apagar" o que a lei já garantiu ao consumidor. O CDC protege justamente a parte mais vulnerável da relação, evitando que o consumidor fique desamparado por letras miúdas ou combinações convenientes. Por isso, o gabarito é a letra C: a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor. A lógica do dispositivo é reforçar a proteção mínima obrigatória, que não pode ser reduzida pela vontade das partes. Se a banca tenta misturar "garantia legal" com "garantia contratual", fique atento: a contratual depende de termo expresso e é complementar; a legal não. Essa é a casca de banana clássica do tema.

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