Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada. Diante dos fatos, é correto afirmar que
- A)Norma não tem direitos a reclamar, pois o contrato trouxe cláusula expressa de que o cancelamento era necessário, caso contrário seria considerado adesão ao serviço de entrega da revista.
Errada: o envio da revista sem solicitação não vira adesão automática só porque o contrato tentou prever isso.
- B)o envio da revista deve ser considerado amostra grátis. No caso em análise, o serviço contratado era apenas da entrega do jornal, sendo que o contrato não pode trazer cláusula que onere demais o consumidor, por ser considerada nula de pleno direito.
Certa: produto ou serviço não solicitado é tratado como amostra grátis, sem obrigação de pagamento, e cláusula que imponha cobrança é abusiva.
- C)a cláusula que obriga Norma a entrar em contato para dizer que não quer aderir à entrega da revista é abusiva e, portanto, anulável. Porém, uma vez aberta a revista e não devolvida ao fornecedor, a cobrança será devida.
Errada: a cláusula é abusiva e a cobrança não se torna devida pelo simples uso ou abertura da revista enviada sem pedido.
- D)o contrato firmado entre as partes não pode ser objeto de revisão, uma vez que Norma leu e aderiu a todos os seus termos, sendo aplicada a regra geral de que o contrato faz lei entre as partes.
Errada: nas relações de consumo, o contrato pode sim ser revisto e cláusulas abusivas não prevalecem.
- E)a entrega de produtos não solicitados é considerada popularmente como venda casada, atitude considerada prática abusiva, que pode ser sancionada administrativamente com pena de multa e até cassação da licença do fornecedor.
Errada: não é caso de venda casada, mas de envio de produto não solicitado, prática abusiva distinta.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: o consumidor não pode ser surpreendido com produto ou serviço que não pediu e, depois, receber a conta. O Código de Defesa do Consumidor trata o envio de produto ou fornecimento de serviço não solicitado como prática abusiva. Isso aparece no art. 39, III, e a consequência é ainda mais favorável ao consumidor: o que foi enviado sem solicitação se equipara a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. No caso, Norma contratou apenas a entrega do jornal. A revista foi enviada por iniciativa da empresa, sem contratação específica. Então a cláusula dizendo que o consumidor precisa cancelar para não ser cobrado tenta inverter a lógica da lei: quem não pediu não precisa ficar correndo atrás de cancelamento para evitar cobrança. Por isso o gabarito é a letra B. A cobrança extra pela revista é indevida, porque o serviço/produto não solicitado não gera dever de pagar, ainda que a empresa tenha colocado isso no contrato. Cláusula contratual não pode afastar norma de proteção do consumidor, especialmente quando cria vantagem exagerada ao fornecedor. Em prova, lembre da regra de ouro: se não foi solicitado, não pode virar cobrança por arte de contrato. O CDC fecha a porta para essa manobra justamente para evitar o famoso "te mandei, então você aceitou".