Assinale a alternativa incorreta sobre abusividade de cláusulas contratuais, conforme entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
- A)Nos contratos de locação de cofre particular, é abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador.
Correta como resposta da prova, pois e a afirmação incorreta: o STJ diz que a cláusula limitativa em cofre particular não se revela abusiva.
- B)É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Incorreta como resposta da prova, pois a restricao de responsabilidade da instituicao financeira por bem dado em penhor civil e abusiva conforme entendimento do STJ.
- C)É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Incorreta como resposta da prova, pois a transferência da comissão de corretagem ao comprador pode ser valida se houver previa informacao clara do preço total e destaque do valor.
- D)A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Incorreta como resposta da prova, pois carencia superior a 24 horas para urgencia ou emergencia em plano de saúde e considerada abusiva.
Gabarito: A
A questão pede a incorreta. O STJ entende que, em locação de cofre particular, não e abusiva a cláusula que limita valores e objetos armazenados sob guarda do banco. Por isso, afirmar que essa cláusula e abusiva contraria a jurisprudencia dominante. As demais alternativas refletem teses ou sumulas do STJ sobre contratos de consumo.