Assinale a alternativa correta sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor às seguintes relações jurídicas, segundo entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.
- A)Aplica-se ao atendimento prestado por hospital da rede pública pelo Sistema Único de Saúde.
Errada, porque o atendimento prestado pelo SUS integra serviço público de saúde, sem configuração típica de relação de consumo.
- B)Aplica-se às entidades abertas de previdência complementar, mas não aos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Certa, pois o STJ distingue as entidades abertas, submetidas ao CDC, das entidades fechadas, em relação às quais o CDC não se aplica aos contratos previdenciários.
- C)Aplica-se aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
Errada, porque a jurisprudência admite a incidência do CDC nos planos de saúde, mas faz ressalvas e não trata a autogestão como regra de aplicação automática.
- D)Não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, porque fundadas no mutualismo.
Errada, porque o simples fato de a sociedade cooperativa atuar com mutualismo não afasta, por si só, a incidência do CDC nos empreendimentos habitacionais.
Gabarito: B
A incidência do Código de Defesa do Consumidor depende, em regra, da presença de uma relação de consumo: fornecedor, consumidor e um serviço ou produto colocado no mercado. No tema da questão, o STJ vem tratando alguns vínculos de forma bem específica, olhando a natureza da atividade e a vulnerabilidade do contratante. Assim, nem tudo que parece "contrato de serviço" entra automaticamente no CDC, e nem toda entidade privada escapa dele. No caso da previdência complementar, o STJ diferencia as entidades abertas das fechadas. As abertas, como regra, atuam no mercado oferecendo planos ao público e, por isso, se submetem ao CDC. Já as fechadas, também chamadas de fundos de pensão, têm estrutura associativa ou institucional, sem finalidade de oferta ao mercado em sentido clássico, razão pela qual o entendimento dominante afasta a aplicação do CDC aos seus contratos previdenciários. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente essa distinção jurisprudencial: CDC incide sobre entidades abertas de previdência complementar, mas não sobre contratos firmados com entidades fechadas. Esse é um ponto bastante cobrado em prova, porque a banca gosta de misturar a ideia de "previdência complementar" como se tudo fosse igual, e não é. As demais alternativas caem em pegadinhas conhecidas: serviço público de saúde pelo SUS não gera relação de consumo; plano de saúde até pode atrair o CDC, mas há nuances importantes; e cooperativas habitacionais nem sempre escapam do CDC só por invocarem o mutualismo. Em Direito do Consumidor, a palavra-chave é sempre: qual é a natureza real da relação?