Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que:
- A)O nome do consumidor só pode ser inserido num banco de dados após a sua expressa autorização.
Errada, porque o CDC não exige autorização expressa prévia para a inclusão do nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito.
- B)Os bancos de dados são instituições de caráter privado.
Errada, porque bancos de dados e cadastros de consumidores não são, por definição, instituições de caráter privado.
- C)Quando encontrada inexatidão de alguma informação do consumidor em um banco de dados, o arquivista terá dez dias para proceder o ajuste após a informação da incorreção.
Errada, porque o prazo legal para correção de informação inexata não é de dez dias, e sim o previsto no art. 43, § 3º, do CDC.
- D)Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente.
Certa, porque o art. 44 do CDC determina a manutenção de cadastros atualizados de reclamações fundamentadas e sua divulgação pública e anual.
- E)O prazo para manutenção do nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito é de cinco anos a contar da data da inscrição.
Errada, porque o prazo de manutenção do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes é de cinco anos, mas a afirmação precisa ser lida com cuidado e, isoladamente, não é a melhor resposta da questão.
Gabarito: D
O CDC trata os bancos de dados e cadastros de consumidores com bastante cuidado, porque eles impactam diretamente a vida de crédito de qualquer pessoa. A regra não é a de "pedir licença para tudo", mas sim a de garantir veracidade, transparência e possibilidade de correção das informações, especialmente quando algo estiver errado. Por isso, se aparecer inexatidão, o responsável deve corrigir o dado em prazo legal, e o consumidor também pode exigir a correção e a comunicação aos destinatários da informação. Aqui, a alternativa correta é a letra D porque o art. 44 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, e deverão divulgá-los pública e anualmente. A ideia é dar publicidade às reclamações procedentes, funcionando como um instrumento de informação e controle social do mercado. Vale lembrar também que o art. 43 do CDC disciplina os cadastros e bancos de dados em geral: o consumidor tem direito de acesso às informações existentes sobre ele, e a correção de dados inexatos deve ser feita em prazo legal. Além disso, a manutenção do nome em cadastros de inadimplentes tem limite de 5 anos, mas isso não é o que a questão pede para marcar. Em prova, a VUNESP adora misturar a lógica do cadastro negativo com a dos cadastros públicos de reclamações. Então, pense assim: um é sobre proteção do crédito e correção de dados; o outro é sobre transparência das reclamações contra fornecedores. Aqui, quem manda é o art. 44 do CDC, então gabarito D.