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Direito do Consumidor · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Assinale a alternativa que consagra uma das súmulas vigentes do STJ acerca do serviço de proteção ao crédito, que é corolário da correta forma de se realizar cobrança de dívidas pelas regras consumeristas.

Gabarito: D

Quando o assunto é cadastro de inadimplentes, o STJ tem algumas súmulas bem queridas pela VUNESP. Elas tratam de pontos práticos da negativação: prazo de manutenção do registro, necessidade de notificação e requisitos da comunicação ao consumidor. Aqui, a ideia central é simples: o credor pode cobrar, mas precisa respeitar as regras do CDC, especialmente o direito de informação e de não ser surpreendido por restrições indevidas. No caso da alternativa D, o enunciado bate exatamente com a Súmula 404 do STJ: "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros." Ou seja, o órgão de proteção ao crédito deve avisar o consumidor, mas não precisa provar o recebimento com AR. A comunicação é exigida, porém sem esse formalismo extra. Isso conversa com o art. 43 do CDC, que disciplina os cadastros e bancos de dados de consumidores. O STJ flexibilizou a forma da notificação justamente para evitar burocracia desnecessária, sem tirar do consumidor o direito de ser informado. Resultado: a cobrança pode existir, mas a negativação não pode virar pegadinha postal com protocolo de cartório. As demais alternativas tentam misturar súmulas verdadeiras com detalhes errados. Em prova, esse tipo de troca de palavras é clássico: um prazo, um verbo ou uma condição já derrubam a alternativa inteira.

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