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Direito do Consumidor · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Marcela trabalha em uma empresa que contratou um seguro saúde visando prestar assistência médica a seus empregados. Tal empresa gestora do seguro saúde, ao abordar os empregados de tal empresa, disse que o formulário a ser preenchido para adesão era apenas formalidade, pois em razão da parceria firmada com a empresa empregadora, tudo já estaria pré-aprovado. Marcela preencheu tal documento. Depois de um mês, Marcela recebe um comunicado do seguro saúde dizendo que ela não foi aprovada, após a análise do formulário, e, por isso, não teria a cobertura do seguro saúde. Diante desse quadro, é certo afirmar que

Gabarito: D

Aqui a banca trabalha um ponto clássico do CDC: relação de consumo pode existir mesmo quando você não assinou diretamente com a empresa final, mas é o destinatário da prestação. Marcela, como empregada beneficiária do seguro-saúde coletivo, entra na lógica consumerista, porque há fornecimento de serviço a ela, com clara vulnerabilidade frente à operadora. No CDC, a oferta vincula o fornecedor: o que foi prometido na fase pré-contratual integra o contrato (art. 30), e a informação enganosa ou a promessa de aprovação prévia não pode ser simplesmente apagada depois como se nada tivesse acontecido. Por isso, a conversa de que o formulário era mera formalidade pesa contra o fornecedor. Se a empresa de seguro apresentou adesão como algo já pré-aprovado, criou legítima expectativa e assumiu obrigação de coerência com a oferta feita. Em termos práticos, o que foi anunciado na contratação entra no contrato e impede exclusão posterior sem base válida, especialmente quando o consumidor já aderiu confiando na informação dada. Esse é o motivo do gabarito D: a questão reconhece a relação de consumo e aplica a força vinculante da oferta, que integra o contrato. A jurisprudência do STJ também costuma prestigiar a boa-fé objetiva e a vinculação da oferta em contratos de plano de saúde e seguros coletivos, evitando que o fornecedor prometa um cenário e entregue outro completamente diferente depois. Resumo de prova: em matéria consumerista, promessa feita na fase de adesão não é enfeite de propaganda, é parte do negócio. Se o fornecedor induz o consumidor a crer que já está tudo aprovado, depois não pode usar a própria análise interna para frustrar a cobertura sem enfrentar o CDC.

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