Assinale a alternativa que traz um bem de consumo classificado pela legislação consumerista como produto móvel, material e durável.
- A)Perfume.
Perfume é produto móvel e material, mas em regra é classificado como bem de consumo não durável, porque é consumido com o uso.
- B)Apartamento.
Apartamento é bem imóvel, então não se encaixa na descrição de produto móvel.
- C)Geladeira.
Geladeira é bem móvel, material e durável, exatamente como pede a questão, pois é um produto físico de longa vida útil.
- D)Linha de crédito bancário.
Linha de crédito bancário não é produto, mas uma relação/serviço financeiro, além de não ser bem material.
- E)Plano de saúde.
Plano de saúde é serviço, e não produto material, porque envolve prestação continuada de assistência.
Gabarito: C
No Direito do Consumidor, a lei usa a classificação de produto e serviço para separar o que é coisa e o que é prestação. Pelo art. 3º, §1º, do CDC, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Quando a banca fala em bem de consumo “móvel, material e durável”, ela está descrevendo um objeto físico que pode ser transportado e não se desgasta logo de cara. É o típico caso de um eletrodoméstico, que você compra, usa por bastante tempo e não some depois de um único uso.