O Código de Defesa do Consumidor NÃO estabelece que:
- A)O alimento deve estar com todas as informações sobre sua composição e dentro do prazo de validade.
Está correta, porque o CDC exige informação adequada sobre o produto, inclusive composição e validade, especialmente em alimentos.
- B)Quando comprar qualquer alimento deteriorado ou com prazo de validade vencido, a única alternativa ao consumidor é a troca do produto que apresentou algum problema.
Está errada, porque o CDC não limita o consumidor à troca do produto; há outras opções legais, como substituição, restituição do valor ou abatimento do preço.
- C)As informações na embalagem do produto devem estar corretas, devem ser claras e precisas, em idioma português, contendo todas as suas características, suas qualidades, sua quantidade, composição, preço, garantia, incluindo ainda a origem e o prazo de validade.
Está correta, pois reflete o dever de informação clara, precisa e em língua portuguesa, com dados essenciais do produto.
- D)Não podem faltar na embalagem o nome e o endereço do fabricante, as formas de conservação do produto, sua maneira de preparo, o peso e o volume, entre outras informações, que precisam estar bem legíveis nos rótulos.
Está correta, porque o rótulo deve trazer informações relevantes como fabricante, conservação, preparo e medidas, de forma legível.
- E)O prazo de validade deve estar impresso na embalagem pelo fabricante, e não pode conter rasuras ou etiquetas sobrepostas.
Está correta, pois o prazo de validade deve constar na embalagem de maneira visível e sem adulterações ou sobreposições.
Gabarito: B
O CDC protege muito a informação ao consumidor, especialmente em produtos alimentícios. A ideia é simples: você tem que saber exatamente o que está comprando, com rótulo claro, informações corretas, em português, e com dados como composição, quantidade, origem, prazo de validade e modo de conservação. Isso conversa com os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6º, III, do CDC, e com o dever de informação do fornecedor. Quando o produto apresenta vício, defeito ou está impróprio para consumo, o CDC não transforma a solução em uma loteria de balcão. No caso de vício do produto, o art. 18 do CDC prevê que o fornecedor deve sanar o problema em até 30 dias e, se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Por isso, a alternativa B está errada: não existe essa regra de que a única saída seria a troca do produto. O consumidor tem mais opções, e elas dependem da situação prevista na lei. Em matéria de alimento deteriorado ou com validade vencida, a proteção do CDC é ainda mais rigorosa, porque há risco direto à saúde e à segurança. Em prova, pense assim: se o enunciado falar em informação clara, rótulo legível e prazo de validade, o CDC costuma concordar. Se falar que o consumidor só pode fazer uma coisa e mais nada, desconfie. O CDC raramente gosta de soluções únicas e automáticas quando há vício do produto.