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Direito do Consumidor · UFMT · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em se tratando do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a respeito da odontologia, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

No CDC, a prestação de serviços odontológicos entra, em regra, como relação de consumo: o paciente é consumidor e o cirurgião-dentista, fornecedor de serviços. Isso importa porque o CDC trata não só de preço e contrato, mas também de qualidade, segurança, informação e responsabilidade na prestação do serviço. A odontologia, como serviço, pode envolver falhas de execução, falhas de informação e até vícios que só aparecem depois, sem drama de novela, mas com efeito jurídico bem real. Aqui está o ponto-chave: o CDC distingue vício aparente de vício oculto. Quando o vício é oculto, o prazo decadencial para reclamar não começa na entrega do serviço, mas no momento em que o defeito se evidencia, conforme o art. 26, § 3º, do CDC. É exatamente por isso que a questão fala em vício oculto na odontologia, citando exemplos como materiais mecanicamente impróprios, trepanações dentárias e omissões diagnósticas, que podem só ser percebidos depois. A alternativa correta é a C porque ela reconhece essa figura do vício oculto aplicada à odontologia. Na prática forense e na doutrina consumerista, erros de diagnóstico, falhas técnicas e defeitos de materiais são exemplos clássicos de situações que podem gerar vício oculto ou defeito na prestação do serviço, com discussão de responsabilidade do profissional ou da clínica, conforme o caso. Já cuidado com a confusão comum: prazo decadencial no CDC não é de 10 anos, e vício oculto não faz o prazo terminar quando o erro aparece. Pelo contrário, é justamente a partir da ciência do vício que o prazo começa a correr. O artigo 18 trata de vício do serviço/produto e o artigo 26 cuida dos prazos para reclamar, com regra especial para o vício oculto.

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