Em se tratando do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a respeito da odontologia, assinale a afirmativa correta.
- A)De acordo com o CDC, o prazo decadencial, quando há vício oculto, termina no momento em que fica evidenciado o erro.
Errada, porque no vício oculto o prazo decadencial não termina quando o erro fica evidente; ele começa a correr a partir da descoberta do defeito.
- B)O CDC considera os serviços odontológicos como não duráveis.
Errada, porque serviços odontológicos são serviços duráveis, já que seus efeitos se prolongam no tempo.
- C)O CDC considera a figura do vício oculto, que em odontologia pode ser ligada a núcleos mecanicamente impróprios, trepanações dentárias e omissões diagnósticas, por exemplo.
Certa, porque o CDC admite vício oculto e, na odontologia, isso pode ocorrer em falhas técnicas, materiais impróprios ou omissões diagnósticas.
- D)Segundo o CDC, o prazo decadencial é de dez anos quando há vício oculto.
Errada, porque o CDC não prevê prazo decadencial de dez anos para vício oculto; aplica-se o art. 26, com contagem a partir da descoberta do vício.
- E)O CDC protege sempre o cirurgião-dentista no exercício de suas atribuições.
Errada, porque o CDC não protege sempre o cirurgião-dentista; a responsabilidade depende do caso e pode recair sobre o fornecedor do serviço.
Gabarito: C
No CDC, a prestação de serviços odontológicos entra, em regra, como relação de consumo: o paciente é consumidor e o cirurgião-dentista, fornecedor de serviços. Isso importa porque o CDC trata não só de preço e contrato, mas também de qualidade, segurança, informação e responsabilidade na prestação do serviço. A odontologia, como serviço, pode envolver falhas de execução, falhas de informação e até vícios que só aparecem depois, sem drama de novela, mas com efeito jurídico bem real. Aqui está o ponto-chave: o CDC distingue vício aparente de vício oculto. Quando o vício é oculto, o prazo decadencial para reclamar não começa na entrega do serviço, mas no momento em que o defeito se evidencia, conforme o art. 26, § 3º, do CDC. É exatamente por isso que a questão fala em vício oculto na odontologia, citando exemplos como materiais mecanicamente impróprios, trepanações dentárias e omissões diagnósticas, que podem só ser percebidos depois. A alternativa correta é a C porque ela reconhece essa figura do vício oculto aplicada à odontologia. Na prática forense e na doutrina consumerista, erros de diagnóstico, falhas técnicas e defeitos de materiais são exemplos clássicos de situações que podem gerar vício oculto ou defeito na prestação do serviço, com discussão de responsabilidade do profissional ou da clínica, conforme o caso. Já cuidado com a confusão comum: prazo decadencial no CDC não é de 10 anos, e vício oculto não faz o prazo terminar quando o erro aparece. Pelo contrário, é justamente a partir da ciência do vício que o prazo começa a correr. O artigo 18 trata de vício do serviço/produto e o artigo 26 cuida dos prazos para reclamar, com regra especial para o vício oculto.