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Direito do Consumidor · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

O defeito oculto em coisas recebidas em virtude de contrato comutativo, que as torne impróprias ao uso a que são destinadas ou lhes diminua o valor denomina-se

Gabarito: D

Quando um bem vem com um defeito oculto, isto é, um problema que não aparece de imediato e só se revela depois do uso, o Direito Civil costuma tratar isso como vício redibitório. A ideia é simples: a coisa até foi entregue, mas veio “capenga” por dentro, a ponto de ficar imprópria para o uso normal ou de perder valor relevante. Isso está no Código Civil, nos arts. 441 e seguintes, que falam justamente em vício ou defeito oculto em contrato comutativo. Na prática, o comprador não precisa aceitar um produto ou bem que já nasceu com esse defeito escondido. Dependendo do caso, ele pode pedir a devolução do que pagou ou abatimento do preço, porque o defeito já existia no momento da tradição, embora estivesse escondido. É aquele tipo de problema que engana o olho, mas não engana a lei. Por isso o gabarito é a letra D: vício redibitório é exatamente o defeito oculto em coisa recebida em contrato comutativo, tornando-a imprópria ao uso ou reduzindo seu valor. A banca descreveu a definição clássica do instituto quase palavra por palavra. Só um cuidado: isso é matéria de Direito Civil, mas pode aparecer em prova de consumidor para testar sua base conceitual. Se a questão falar em defeito oculto da coisa, contrato comutativo e perda de utilidade ou valor, pense imediatamente em vício redibitório.

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