Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. Considerando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria maior para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo. II – a personalidade jurídica do fornecedor pode ser desconsiderada, bastando para isso que esta seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, aplicando-se a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo. III – as alterações trazidas pela Lei nº 13.874/2019 quanto à proteção da personalidade jurídica, em especial no que se refere à sua desconsideração, são plenamente aplicáveis nas relações de consumo. IV – é inconstitucional a disposição do art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor, pois o permissivo legal para a desconsideração da personalidade jurídica na expressão “sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores” viola o princípio constitucional da livre iniciativa. V – as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das relações de consumo.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao afirmar teoria maior e a III também está errada ao dizer que a Lei 13.874/2019 se aplica plenamente ao caso.
- B)Estão corretas apenas as assertivas I e V.
Errada, porque a assertiva I está incorreta: nas relações de consumo prevalece a teoria menor, não a maior.
- C)Estão corretas apenas as assertivas II e V.
Certa, porque a assertiva II reflete a teoria menor do CDC e a V reproduz a responsabilidade subsidiária prevista no art. 28, § 2º, do CDC.
- D)Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
Errada, porque a III é falsa: a Lei 13.874/2019 não eliminou a disciplina protetiva do CDC, e a IV também é falsa ao falar em inconstitucionalidade do art. 28, § 5º.
- E)Estão corretas apenas as assertivas II, IV e V.
Errada, porque a IV não é verdadeira: o art. 28, § 5º, do CDC é compatível com a Constituição e com a proteção do consumidor.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: no Direito do Consumidor, a proteção do consumidor costuma ser mais forte do que no Direito Empresarial comum. Por isso, quando a personalidade jurídica vira obstáculo para ressarcir o dano ao consumidor, o CDC admite a desconsideração com base na chamada teoria menor. Isso está ligado ao art. 28, § 5º, do CDC, e é um entendimento consolidado no STJ. Então, a assertiva II está correta, porque ela descreve exatamente essa lógica: basta que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento. Já a assertiva I erra ao falar em teoria maior, pois essa exige abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não é a lógica predominante nas relações de consumo. A assertiva III também erra: as alterações da Lei nº 13.874/2019 não afastaram a incidência do regime protetivo do CDC. O microssistema consumerista continua sendo aplicado, e a disciplina da desconsideração no CDC não foi simplesmente substituída pela lógica da Lei da Liberdade Econômica. Em outras palavras: no consumo, o CDC continua mandando no jogo. Por fim, a assertiva V está correta porque o art. 28, § 2º, do CDC prevê que as sociedades integrantes de grupos societários e as controladas respondem subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de consumo. Assim, o gabarito é a letra C: apenas II e V estão corretas.