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Direito do Consumidor · TRF · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Nos termos da legislação consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fundamental, portanto, para se aferir o alcance da proteção legal, a compreensão prática do que se entende por “destinatário final”. Considere o seguinte caso: Caio Prado médico recém formado iniciou residência médica no HC da FMUSP e, embora não detivesse conhecimentos de direito imobiliário, construção ou incorporação, adquiriu com sua poupança seu primeiro imóvel: um studio de 1 dormitório — em fase final de construção - de uma incorporadora imobiliária, para uso pessoal ou revender com lucro ou, ainda, obter renda complementar com locação. Sucede que após a entrega do flat houve divergências na interpretação do contrato entre Caio Prado e a construtora. Quanto à aplicação do CDC à relação contratual de compra e venda acima, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

No CDC, consumidor é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º). O ponto mais importante aqui é descobrir o que significa ser "destinatário final": não basta comprar, é preciso ver se o bem ou serviço foi retirado da cadeia produtiva e aproveitado em uso próprio, sem integração a uma atividade empresarial típica. Por isso, a análise não é só econômica; ela também leva em conta a vulnerabilidade do adquirente perante o fornecedor. A jurisprudência do STJ, ao tratar da teoria finalista mitigada, admite a aplicação do CDC mesmo quando a pessoa não é a destinatária final em sentido estritamente econômico, desde que haja vulnerabilidade técnica, jurídica ou fática. Em outras palavras: às vezes a pessoa compra um imóvel para uso, revenda ou renda, mas ainda assim pode estar em posição de fragilidade técnica diante da incorporadora, especialmente quando não domina a matéria imobiliária, contratual e construtiva. No caso narrado, Caio é médico recém-formado e comprou um imóvel na planta de uma incorporadora, sem conhecimentos de direito imobiliário, construção ou incorporação. Isso evidencia vulnerabilidade técnica e jurídica frente à empresa, o que autoriza a incidência do CDC. O detalhe de ele querer usar, revender ou alugar o studio não afasta, por si só, a proteção consumerista, porque a análise é concreta e não automática. Por isso, o gabarito é a letra C: Caio é tecnicamente e/ou juridicamente vulnerável e deve receber a proteção da legislação consumerista. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre destinatário final, teoria finalista e vulnerabilidade, então vale lembrar: no CDC, nem sempre o tamanho da conta bancária resolve a história.

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