De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a alternativa correta.
- A)Não há possibilidade de alteração de cláusulas contratuais após a assinatura do contrato, ainda que estabeleçam obrigações desproporcionais.
Errada, porque o CDC admite a revisão de cláusulas contratuais abusivas ou desproporcionais, inclusive após a assinatura, conforme os arts. 6º, V, e 51.
- B)Os direitos previstos no CDC excluem outros previstos em tratados ou convenções internacionais.
Errada, porque os direitos previstos no CDC não excluem outros direitos decorrentes de tratados ou convenções internacionais, conforme o art. 7º.
- C)Pode ser considerado consumidor a pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Certa, pois o art. 2º do CDC admite como consumidor a pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- D)A despeito dos avanços trazidos pelo CDC, ainda não há dispositivo legal que garanta a reparação de danos morais nas relações de consumo.
Errada, porque o CDC assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, nos termos do art. 6º, VI.
Gabarito: C
O CDC foi feito para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, por isso ele traz regras protetivas e interpretações amplas do conceito de consumidor. Um ponto muito importante é que consumidor não é só pessoa física: a pessoa jurídica também pode ser consumidora, desde que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatária final, nos termos do art. 2º do CDC. Ou seja, se a empresa compra algo para uso próprio, e não para revenda ou integração direta na cadeia produtiva, ela pode entrar na proteção do CDC. A alternativa C está correta exatamente por reproduzir essa ideia legal. O próprio art. 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A jurisprudência também admite, em certas situações, a aplicação da teoria finalista mitigada, ampliando a proteção quando a pessoa jurídica demonstra vulnerabilidade no caso concreto. As demais alternativas tropeçam em pontos básicos do CDC. O código permite revisão de cláusulas contratuais em situações de desvantagem exagerada ou fatos supervenientes, reconhece a integração com tratados internacionais mais favoráveis e assegura a reparação integral dos danos, inclusive morais, nas relações de consumo. Então, quando a banca mistura afirmações absolutas, desconfie: no CDC, quase nunca a resposta é um “nunca” ou “jamais”.