Considerando as disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
- A)Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, salvo se o fizer como destinatário final.
Errada, porque consumidor não é quem adquire ou utiliza produto ou serviço, salvo se o fizer como destinatário final; essa expressão foi invertida na alternativa.
- B)As pessoas jurídicas não podem ser consideradas consumidores.
Errada, porque pessoas jurídicas também podem ser consumidoras, desde que adquiram ou utilizem produto ou serviço como destinatárias finais.
- C)Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, necessariamente privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Errada, porque fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira; a alternativa erra ao restringir a pessoas necessariamente privadas.
- D)Produto é qualquer bem, desde que seja móvel e material.
Errada, porque produto, no CDC, abrange bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, e não apenas bens móveis e materiais.
- E)Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Certa, pois reproduz corretamente o conceito legal de serviço previsto no art. 3º, § 2º, do CDC, inclusive com a exceção das relações trabalhistas.
Gabarito: E
O Código de Defesa do Consumidor define seus personagens logo no começo, e isso cai muito em prova porque a banca troca uma palavrinha para confundir voce. Consumidor, pelo art. 2º do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, a ideia central é encerrar a cadeia de consumo no adquirente ou usuário final, ainda que a pessoa seja jurídica. O STJ, inclusive, adota a teoria finalista como regra, com flexibilizações em situações específicas, mas a base legal é essa do destino final. Fornecedor, por sua vez, é conceito bem amplo no art. 3º do CDC: pode ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, além dos entes despersonalizados, desde que desenvolvam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Repare que a lei não restringe ao setor privado, então qualquer redação que imponha esse limite já nasce errada. Produto, no CDC, é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Então não é só bem móvel e material, como às vezes aparece em alternativa maldosa. E serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive bancária, financeira, de crédito e securitária, mas excluídas as relações de caráter trabalhista, exatamente como diz o art. 3º, § 2º. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz o conceito legal de serviço do CDC praticamente palavra por palavra, incluindo a famosa lista de atividades e a exceção das relações trabalhistas.