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Direito do Consumidor · PGR · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/1990), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: D

No CDC, a ideia central é simples: quem coloca produto ou serviço no mercado assume o risco da atividade e não pode fugir da responsabilidade com cláusulas espertinhas de contrato. Por isso, o art. 25 proíbe cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o art. 51 também derruba disposições abusivas. Em outras palavras: se houve dano ao consumidor, a tentativa de "lavar as mãos" no contrato não cola. Além disso, o Código trata com muito rigor os serviços públicos prestados por órgão público, concessionária, permissionária ou qualquer outra forma de empreendimento. O art. 22 do CDC manda que esses serviços sejam adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Se houver descumprimento, o fornecedor público ou privado responde e deve reparar os danos causados. É exatamente por isso que a letra D está correta: ela reproduz a regra do art. 22 do CDC quase literalmente. A responsabilidade aqui não depende de o serviço ser prestado diretamente pelo Estado; basta que seja serviço público submetido ao regime consumerista, inclusive quando executado por empresas concessionárias ou permissionárias. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. O CDC não aceita que o fornecedor se livre da responsabilidade alegando ignorância, nem transforma a garantia legal em algo dependente de termo expresso. Então, nessa matéria, desconfie de qualquer alternativa que tente flexibilizar a proteção do consumidor com "se", "desde que" ou "se não sabia".

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