A solidariedade não se presume, sempre resultando da lei ou da vontade das partes. Nos termos da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, são sociedades solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da referida legislação: I. Sociedades controladas. II. Sociedades consorciadas. III. Sociedades integrantes dos grupos societários. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque sociedades controladas nao sao solidariamente responsáveis no CDC; a responsabilidade delas e subsidiaria.
- B)Somente o item II.
Certa, porque as sociedades consorciadas respondem solidariamente pelas obrigacoes previstas no CDC, conforme o art. 28, § 3º.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque os itens I e III tratam de responsabilidade subsidiaria, e nao solidaria.
- D)Todos os itens.
Errada, porque apenas as sociedades consorciadas entram na responsabilidade solidaria; os demais itens nao.
Gabarito: B
No CDC, voce precisa ficar de olho na palavrinha exata do artigo 28. A lei trata de alguns arranjos empresariais e distribui a responsabilidade de forma diferente conforme o tipo de vinculo entre as sociedades. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ouro. Aqui, a pegadinha esta em confundir responsabilidade solidaria com subsidiaria. Pelo art. 28, § 3º, do Codigo de Defesa do Consumidor, as sociedades consorciadas respondem solidariamente pelas obrigacoes decorrentes da lei. Ja as sociedades controladas e as sociedades integrantes de grupos societarios, nos termos do art. 28, § 2º, respondem subsidiariamente, e nao solidariamente. Por isso, o gabarito e a alternativa B: somente o item II esta correto. A banca gosta muito de trocar esses regimes para ver se voce leu o texto legal com calma. E, no CDC, a leitura literal costuma ser decisiva.