O ônibus de uma empresa privada que realiza o transporte de pessoas sofreu um acidente. Na ocasião, além dos passageiros, pessoas que passavam na rua também ficaram com ferimentos graves. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é CORRETO afirmar que:
- A)Apenas os passageiros devem ser considerados consumidores.
Errada, porque nao apenas os passageiros podem ser protegidos pelo CDC: terceiros atingidos pelo acidente tambem podem ser consumidores por equiparacao.
- B)Aquele que não participou diretamente da relação jurídica de consumo, mas que também foi vítima do evento danoso, é denominado, de acordo com a doutrina, de consumidor standard ou stricto sensu.
Errada, porque a descricao corresponde ao consumidor por equiparacao, e nao ao consumidor standard ou stricto sensu, que é o consumidor direto do art. 2º do CDC.
- C)A responsabilidade civil da empresa é subjetiva, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor nesse caso.
Errada, pois a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva nos acidentes de consumo, nos termos do CDC, e nao subjetiva.
- D)Na hipótese em apreço, as pessoas que passavam na rua e foram atingidas são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders.
Certa, porque as pessoas que estavam na rua e sofreram os ferimentos sao vitimas do evento danoso e se enquadram como consumidores por equiparacao, conforme o art. 17 do CDC.
- E)Para que seja equiparado a consumidor, um grupo de pessoas deve ser determinável.
Errada, porque a equiparacao do art. 17 nao exige grupo determinavel; essa exigencia aparece em outras discussoes do CDC, nao nesta hipótese de vitima do evento danoso.
Gabarito: D
No Código de Defesa do Consumidor, consumidor nao é apenas quem compra ou contrata diretamente. O CDC adota uma ideia mais ampla em alguns casos, para proteger também quem sofre os efeitos do acidente de consumo, mesmo sem ter participado da relacao contratual. E ai entra o chamado consumidor por equiparacao, previsto no art. 17 do CDC. Esse artigo diz que, para os efeitos da Seção relativa à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, sao equiparadas aos consumidores todas as vitimas do evento danoso. Em linguagem simples: se o defeito na prestacao do servico atinge terceiros, eles tambem recebem a protecao do CDC, mesmo sendo apenas passantes na rua. Por isso, a alternativa D esta correta. As pessoas que passavam na rua e foram feridas pelo acidente do onibus da empresa prestadora de transporte sao bystanders, isto é, consumidores por equiparacao. A doutrina usa esse termo para reforcar que a protecao do CDC alcança vitimas do evento, e a jurisprudencia aplica essa leitura de forma tranquila em casos de acidente de consumo. Ja os passageiros sao consumidores em sentido tradicional, porque participaram diretamente da relacao de consumo. O detalhe da questao é justamente nao limitar a protecao a quem estava dentro do onibus: o CDC olha tambem para quem foi atingido pelo risco da atividade.