Nos termos da Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, considerando-se as definições ali adotadas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Interesses ou direitos difusos. (2) Interesses ou direitos coletivos. (3) Interesses ou direitos individuais homogêneos. ( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. ( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ( ) Interesses ou direitos decorrentes de origem comum.
- A)1 - 2 - 3.
Errada, porque troca a ordem das definições e não respeita a classificação do art. 81 do CDC.
- B)3 - 2 - 1.
Errada, pois inverte completamente os conceitos de difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- C)2 - 3 - 1.
Errada, porque também embaralha as categorias e não corresponde às definições legais.
- D)2 - 1 - 3.
Certa, pois a sequência 2 - 1 - 3 corresponde exatamente às definições do art. 81, parágrafo único, do CDC.
Gabarito: D
O CDC separa os interesses metaindividuais em três caixinhas bem famosas no art. 81, parágrafo único: difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ideia é simples: mudar o tipo de interesse conforme quem é o titular, como ele se liga ao grupo e se o direito é indivisível ou não. Os interesses difusos são transindividuais e indivisíveis, com titulares indeterminados, ligados por circunstâncias de fato. Pense em uma propaganda enganosa que atinge todo mundo em geral. Já os coletivos também são transindividuais e indivisíveis, mas os titulares são determináveis, porque pertencem a um grupo, categoria ou classe ligada por relação jurídica base. Os individuais homogêneos, por sua vez, são direitos individuais com origem comum. Eles até podem ser tratados coletivamente por economia processual, mas continuam tendo uma base individual, como vários consumidores lesados pelo mesmo defeito de produto. No enunciado, a primeira definição descreve interesses coletivos, a segunda descreve difusos e a terceira corresponde aos individuais homogêneos. Por isso, a sequência correta é 2 - 1 - 3, que leva ao gabarito D. É a literalidade do CDC, então aqui vale menos a intuição e mais a leitura cirúrgica do texto legal.