Uma pessoa (A) teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) furtada por um terceiro (B). Posteriormente, A descobriu que seu nome havia sido negativado devido a um empréstimo realizado por B junto a uma instituição bancária para a aquisição de veículo. Diante da inadimplência e da comprovação da fraude – evidenciada pela divergência entre a foto e a assinatura da CNH apresentada e as originais –, o consumidor (A)
- A)tem direito de exigir a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de nulidade do contrato e a reparação pelos danos experimentados. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fortuito interno (fraude praticada por terceiros).
Correta. O banco responde objetivamente por fraude de terceiro ligada ao risco da atividade, conforme a lógica da Súmula 479 do STJ.
- B)não pode pleitear indenização da instituição financeira, salvo se comprovar que o banco foi negligente na verificação da autenticidade do documento apresentado pelo contratante.
Incorreta. A responsabilidade é objetiva, não depende de prova de culpa pelo consumidor.
- C)não pode responsabilizar a instituição financeira, pois a cobrança indevida e a fraude bancária foram ocasionadas por terceiros.
Incorreta. A fraude de terceiro não afasta responsabilidade da instituição financeira quando integra o risco do serviço.
- D)pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes, mas não tem direito à indenização pelos danos sofridos, uma vez que a instituição financeira agiu dentro da legalidade.
Incorreta. A vítima pode ter direito à indenização, além da exclusão do cadastro e nulidade contratual.
- E)não tem direito à indenização da instituição financeira, pois esta agiu no exercício regular de seu direito ao buscar a satisfação de uma obrigação inadimplida.
Incorreta. A cobrança e negativação baseadas em contrato fraudulento não configuram exercício regular de direito contra a vítima.
Gabarito: A
Fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são consideradas fortuito interno da atividade financeira. Por isso, a instituição responde objetivamente pelos danos quando falha na verificação documental e permite contratação fraudulenta, devendo cancelar a dívida, retirar a negativação e indenizar prejuízos.