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Direito do Consumidor · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

Gabarito: B

Ação coletiva no consumo existe para evitar que milhares de pessoas tenham de entrar com ações iguais, uma por uma, como se o Judiciário fosse um balcão sem fim. Quando falamos em interesses individuais homogêneos, estamos diante de direitos que nascem para pessoas diferentes, mas que têm a mesma origem fática. É exatamente isso que autoriza a defesa coletiva: uma causa comum gerou lesões parecidas em vários consumidores. O Código de Defesa do Consumidor trata disso no art. 81, parágrafo único, III: interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum. Em outras palavras, não importa se cada consumidor terá um valor diferente a receber depois; o que importa, para abrir a porta da tutela coletiva, é que o problema de fundo seja o mesmo. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que voce perceba a diferença entre “origem comum” e outras ideias como vínculo jurídico ou apenas coincidência de fatos isolados. Aqui, a cola que une o grupo é o fato gerador comum das inúmeras lesões, e não uma relação jurídica única entre todos os lesados.

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