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Direito do Consumidor · MPE-RJ · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Maria estava com um montante de dívidas, decorrentes de operações de crédito e compras parceladas, que se tornaram impagáveis, salvo com prejuízo de seu mínimo existencial. Após deixar de pagar todas as suas dívidas, Maria teve o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, em razão da sua inadimplência. Ao tomar conhecimento da publicidade da instituição financeira X, a qual informava que poderia contratar operação de crédito sem consulta a serviços de proteção ao crédito, bem como sem avaliação da sua situação financeira, Maria tomou um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o intuito de não pagar, tendo em vista não ter bens penhoráveis para tanto. Após, Maria contratou um advogado que requereu a instauração de processo judicial com fundamento no denominado superendividamento. Tendo em vista a disciplina legal do superendividamento, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: C

O superendividamento foi tratado no CDC pela Lei 14.181/2021, que criou uma proteção especial para a pessoa natural de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A ideia é evitar que o consumidor vire um eterno refém do crédito, mas sem premiar conduta oportunista. Por isso, a lei exige transparência, dever de informação e concessão responsável do crédito. No caso, o ponto central está na oferta do empréstimo. O CDC proíbe que a publicidade ou a oferta de crédito traga mensagem do tipo "sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito" ou "sem avaliação da situação financeira do consumidor", porque isso estimula o endividamento irresponsável e viola o dever de crédito responsável. Esse comando está no art. 54-C do CDC. Então, a alternativa C reproduz exatamente a vedação legal. Vale notar também que a proteção contra superendividamento não é para quem age de má-fé ou toma crédito já pensando em não pagar. A disciplina legal foi desenhada para o consumidor vulnerável e de boa-fé, não para quem tenta usar o sistema como atalho. Ou seja, a lei protege o superendividado, mas não faz mágica contra a má-fé. Resumo para prova: superendividamento = pessoa natural, boa-fé, impossibilidade de pagar dívidas de consumo sem atingir o mínimo existencial; e na oferta de crédito é vedado prometer contratação sem consulta ao cadastro ou sem análise financeira. É exatamente por isso que a letra C está certa.

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