Acerca dos princípios consagrados e regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. O princípio do protecionismo do consumidor enfeixa, dentre outras consequências práticas, a de que as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor não podem ser afastadas mesmo que haja convenção entre as partes. II. Considerados os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. III. A hipossuficiência do consumidor pode ser, além de técnica, pode ser jurídica. IV. O conceito de hipossuficiência do consumidor vai além dos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo mais amplo, devendo ser apreciado pelo julgador caso a caso. V. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa afirma que as cinco assertivas estão corretas, e isso coincide com o CDC e com a jurisprudência sobre proteção do consumidor. O inciso I decorre do caráter de ordem pública e interesse social do Código, que impede afastamento convencional de normas cogentes; os itens II, III e IV refletem a distinção entre vulnerabilidade universal e hipossuficiência aferida no caso concreto; e o item V reproduz a definição legal de superendividamento do art. 54-A, §1º, do CDC. Por isso, o enunciado inteiro está compatível com a disciplina do tema.
- B)Apenas as assertivas IV e V estão corretas.
A opção sustenta que apenas as assertivas IV e V estariam corretas, isto é, que a hipossuficiência vai além da justiça gratuita e que o superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagar dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Esses pontos estão mesmo bem formulados, com apoio no art. 6º, VIII, e no art. 54-A, §1º, do CDC. O erro está em desconsiderar que I, II e III também são verdadeiras, porque o Código traz normas protetivas indisponíveis, presume a vulnerabilidade de todo consumidor e admite hipossuficiência técnica ou jurídica.
- C)Apenas as assertivas I, III, V estão corretas.
Aqui se diz que somente I, III e V seriam verdadeiras, abrangendo a indisponibilidade das normas protetivas do CDC, a hipossuficiência em sentido técnico ou jurídico e a definição legal de superendividamento. O problema é que a assertiva II também está correta, porque todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente, e isso é uma distinção clássica do art. 4º, I, do CDC. Além disso, a assertiva IV também procede, pois a hipossuficiência não se confunde com gratuidade da justiça e deve ser apreciada pelo julgador no caso concreto.
- D)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
A alternativa seleciona II, III e IV, ou seja, a ideia de vulnerabilidade geral do consumidor, a hipossuficiência técnica ou jurídica e a sua análise caso a caso, sem confundi-la com justiça gratuita. Essa leitura até captura parte relevante da teoria do CDC, mas deixa de fora duas assertivas igualmente verdadeiras: I, porque as normas consumeristas são cogentes e não podem ser afastadas por convenção, e V, cuja redação corresponde à definição legal de superendividamento no art. 54-A, §1º. Assim, o conjunto indicado fica incompleto.
- E)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
A opção restringe a correção às assertivas II e III, que tratam da vulnerabilidade de todo consumidor e da hipossuficiência como fenômeno que pode ser técnico ou jurídico. Ocorre que I também é verdadeira, pois o princípio protetivo do CDC impede afastamento contratual de suas normas de ordem pública; IV também é correta, porque hipossuficiência não se resume à justiça gratuita e deve ser aferida caso a caso; e V reproduz a definição legal de superendividamento do art. 54-A, §1º. Por isso, a alternativa reduz indevidamente o número de assertivas certas.
Gabarito: A
O Código de Defesa do Consumidor nasce com uma ideia central: equilibrar uma relação que, na prática, quase nunca é equilibrada. Por isso, o CDC é guiado pelo protecionismo do consumidor, pela vulnerabilidade e pela busca do equilíbrio nas relações de consumo. Em outras palavras, não é um diploma para "passar a mão na cabeça" do consumidor, mas para corrigir a desigualdade real entre quem fornece e quem compra/contrata. Na assertiva I, a lógica é correta: o CDC tem normas de ordem pública e interesse social, então as partes não podem simplesmente combinar algo para afastar sua proteção. Isso decorre do art. 1º do CDC e também da ideia de nulidade de cláusulas abusivas, especialmente no art. 51. Na assertiva II, a banca cobra uma distinção clássica: todo consumidor é vulnerável, porque a vulnerabilidade é presumida pela própria condição de consumidor. Já a hipossuficiência é um plus, uma fragilidade concreta, que pode existir ou não conforme o caso. Portanto, nem todo consumidor será hipossuficiente. A assertiva III também está correta porque a hipossuficiência pode ser técnica, jurídica e até econômica, dependendo da dificuldade concreta do consumidor em produzir prova ou compreender a relação. A assertiva IV fecha o raciocínio: hipossuficiência não se confunde com gratuidade da justiça, sendo analisada pelo juiz caso a caso. E a V está alinhada com o conceito legal de superendividamento trazido pela Lei 14.181/2021, que inseriu o art. 54-A no CDC, falando na impossibilidade manifesta de pagar dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Resultado: todas as assertivas estão corretas.