Nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:
- A)O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, uma vez existente culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Errada, porque a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador por defeito do produto e objetiva, nao depende de culpa (art. 12 do CDC).
- B)O comerciante não poderá ser responsabilizado nos termos do Código de Defesa do Consumidor quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
Errada, porque o comerciante pode sim ser responsabilizado em hipoteses previstas no art. 13 do CDC, como quando o fabricante, produtor, construtor ou importador nao puderem ser identificados.
- C)O serviço é considerado defeituoso se houver a possibilidade de adoção de novas técnicas.
Errada, porque o servico nao e defeituoso apenas pela possibilidade de adoção de novas tecnicas; o CDC considera defeituoso o servico que nao oferece a seguranca que dele legitimamente se espera, conforme o caso concreto.
- D)A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Errada, porque o fornecedor nao se exime de responsabilidade por ignorar os vicios de qualidade de produtos e servicos; no CDC, a responsabilidade decorre da relacao de consumo e da garantia legal.
- E)As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Certa, porque a instituicao de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno quando oferece curso nao reconhecido pelo MEC sem previa e adequada informacao, violando o dever de transparencia do CDC.
Gabarito: E
A questao mistura responsabilidade do fornecedor com o direito a informacao clara. No CDC, a regra e a responsabilidade objetiva em varios casos, ou seja, nao se fica procurando culpa como se fosse caça ao tesouro. No art. 12, fabricante, produtor, construtor e importador respondem independentemente de culpa por defeitos do produto. Ja o comerciante pode responder em hipoteses do art. 13, entao a ideia de que ele nunca responde nao bate com o Codigo. O ponto mais interessante esta na alternativa E. O consumidor tem direito basico a informacao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servicos, inclusive sobre riscos e caracteristicas relevantes (art. 6, III, do CDC). Se a instituicao de ensino superior oferece curso sem reconhecimento do MEC e nao informa isso previamente de forma adequada, ela viola esse dever e responde pelos danos causados ao aluno. A jurisprudencia do STJ e firme no sentido de que a oferta de curso nao reconhecido, sem informacao previa e adequada, gera responsabilidade objetiva da instituicao de ensino. Em outras palavras: nao adianta depois dizer que o aluno deveria ter adivinhado. No consumo, informacao nao e detalhe decorativo, e dever juridico. Por isso, o gabarito e a letra E: ela traduz a responsabilidade objetiva da instituicao de ensino superior pela falta de informacao sobre a ausencia de reconhecimento do curso, em linha com o CDC e com a jurisprudencia dominante.