A questão deverá ser respondida com base no Código de Defesa do Consumidor São direitos básicos do consumidor, EXCETO:
- A)a modificação das cláusulas contratuais para resolver seus interesses pessoais sempre que achar necessário;
Errada, porque a modificação contratual só cabe nas hipóteses legais do art. 6, V, e não por mera conveniência do consumidor.
- B)a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Certa, pois a proteção da vida, saúde e segurança é direito básico previsto no art. 6, I, do CDC.
- C)a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
Certa, pois o CDC inclui a proteção contra superendividamento e a garantia de crédito responsável no art. 6, XI.
- D)a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Certa, pois o direito à informação abrange a indicação de preços por unidade de medida, reforçando a transparência nas relações de consumo.
Gabarito: A
O art. 6 do Código de Defesa do Consumidor traz um rol de direitos básicos do consumidor, como proteção à vida, saúde e segurança, informação adequada, educação para o consumo e proteção contra práticas abusivas. Em prova, a banca adora trocar a redação da lei por uma frase “parecida”, mas com um detalhe que estraga tudo. Aqui, a letra A erra porque o CDC não autoriza a modificação das cláusulas contratuais “sempre que achar necessário”. A lei fala em modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, nos termos do art. 6, V. Ou seja, não é um poder livre do consumidor por simples vontade pessoal. As letras B, C e D reproduzem direitos previstos no próprio art. 6 do CDC. A proteção contra riscos de produtos e serviços perigosos está no inciso I, a proteção contra superendividamento no inciso XI, e a informação sobre preços por unidade de medida também integra os direitos básicos do consumidor, em regra ligada ao direito à informação e à transparência. Resumo de prova: se a alternativa amplia demais o direito, colocando expressões como “sempre”, “quando quiser” ou “a seu critério”, desconfie. No CDC, os direitos existem, mas com base legal e limites bem definidos.