De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:
- A)a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Certa, porque reproduz o direito básico à informação adequada e clara previsto no art. 6º, III, do CDC.
- B)a modificação das cláusulas contratuais para resolver seus interesses pessoais sempre que achar necessário;
Errada, porque o CDC permite revisão de cláusulas apenas em hipóteses legais, como desproporção ou onerosidade excessiva, e não por interesse pessoal sempre que o consumidor quiser.
- C)o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Certa, pois o art. 6º, VII, do CDC assegura o acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenção ou reparação de danos.
- D)a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Certa, porque o art. 6º, X, do CDC garante a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Gabarito: B
O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor traz um pacote de direitos básicos que funciona como a "caixa de ferramentas" do consumidor. Entre eles estão o direito à informação clara e adequada, o acesso à Justiça e também a proteção contra práticas abusivas. Em prova, a banca costuma misturar um direito verdadeiro com uma frase que parece bonita, mas exagera o alcance da lei. No tema de serviços, o CDC também protege o consumidor para que a prestação seja adequada e eficaz, sobretudo quando se trata de serviço público. A lógica é simples: se o serviço é oferecido ao consumidor, ele não pode ser prestado de qualquer jeito, como se o usuário tivesse de aceitar tudo calado. O gabarito é a letra B porque o CDC não garante que o consumidor possa modificar cláusulas contratuais sempre que quiser por interesse pessoal. O que a lei prevê é a possibilidade de revisão ou modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas, conforme o art. 6º, V. Ou seja, existe proteção contra abuso, não um passe livre para mudar contrato por conveniência. Em resumo: o CDC protege muito o consumidor, mas não transforma vontade pessoal em direito automático de reescrever o contrato. A banca Máxima gosta justamente desse exagero no texto da alternativa para ver se voce percebe a diferença entre proteção legal e desejo particular.