Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou, em 1º de dezembro de 2023, uma mesa de jantar nova para aproveitar as festividades de natal em família. Quando o produto foi entregue, em 5 de dezembro de 2023, Cláudia percebeu que todas as cadeiras eram instáveis, bem como os cantos do tampo de vidro da mesa estavam quebrados, além de outros vícios aparentes. Contudo, com a proximidade das viagens de férias, Cláudia somente procurou a loja para reclamar dos vícios em 4 de fevereiro de 2024. De acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa correta:
- A)Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducou em 30 de dezembro de 2023.
Errada, porque o prazo de 90 dias para vício aparente em produto durável não se encerrou em 30 de dezembro de 2023.
- B)Cabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducará somente em 5 de fevereiro de 2024.
Errada, porque o prazo não termina em 5 de fevereiro de 2024; ele é de 90 dias, contados da entrega do produto.
- C)Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.
Errada, porque não se trata de direito de arrependimento, já que a compra foi feita presencialmente na loja.
- D)Cabível a reclamação de Cláudia, pois esta foi feita dentro do prazo de 90 dias dado pelo Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis, como a mesa adquirida por Cláudia.
Certa, porque o CDC prevê prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em produto durável, e a reclamação foi feita dentro desse período.
- E)Incabível a reclamação feita por Cláudia, pois o prazo para o exercício do direito de reclamar por vícios aparentes começa a ser contado na data de entrega (dia 5 de dezembro) e finda-se em 30 dias (dia 5 de janeiro, portanto).
Errada, porque o prazo para vício aparente em produto durável não é de 30 dias; esse prazo vale para produto não durável.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: direito de arrependimento e direito de reclamar por vício. O arrependimento, do art. 49 do CDC, vale para compras fora do estabelecimento comercial e tem prazo de 7 dias. Não é o caso, porque Cláudia comprou pessoalmente na loja. Para vício aparente em produto durável, o prazo é decadencial de 90 dias, nos termos do art. 26, II, do CDC. Esse prazo começa a contar da entrega efetiva do produto, quando o defeito fica disponível para conferência pelo consumidor. Como a mesa foi entregue em 5 de dezembro de 2023, a reclamação feita em 4 de fevereiro de 2024 está dentro dos 90 dias. Além disso, a situação narrada aponta vício aparente, porque os problemas já eram perceptíveis na entrega: cadeiras instáveis e vidro quebrado. Em matéria de consumo, quando o vício é aparente em bem durável, o consumidor não perde o direito se agir dentro do prazo legal. Simples assim: aqui não houve perda do prazo, houve apenas uma mesa com péssimo desempenho no teste de festa de fim de ano. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a tempestividade da reclamação com base no prazo de 90 dias do CDC.