São tipos penais que constituem crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), EXCETO
- A)omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
Está correta, porque corresponde ao crime de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.
- B)deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.
Está correta, pois o CDC tipifica deixar de organizar os dados fáticos, técnicos e científicos que fundamentam a publicidade.
- C)utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Está correta, já que utilizar ameaça, coação ou constrangimento na cobrança de dívidas caracteriza crime contra a relação de consumo.
- D)empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.
Está errada, porque essa descrição não corresponde a um tipo penal previsto no CDC para crimes contra as relações de consumo.
- E)permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Está correta, pois permitir excesso de consumidores acima do limite fixado pela autoridade administrativa é conduta típica no CDC.
Gabarito: D
Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos artigos 61 a 80 do CDC e punem condutas como omitir informações relevantes, fazer publicidade enganosa, cobrar de forma vexatória e vender acima do limite fixado pela autoridade. A lógica é proteger o consumidor não só na compra, mas também na informação, na publicidade e no pós-venda. Nesta questão, as alternativas A, B, C e E descrevem condutas que aparecem no próprio Código de Defesa do Consumidor como tipos penais. Por isso, a pegadinha costuma estar em uma frase que parece “consumerista”, mas na verdade não corresponde a um crime do CDC. A letra D traz a ideia de uso de substâncias ou revestimentos no fabrico de produto, conduta que não corresponde ao tipo penal indicado no CDC para crimes contra as relações de consumo. Em prova, é importante reconhecer o núcleo do tipo penal e não apenas o tema geral da frase. Resumo de prova: se a conduta fala de informação, publicidade, cobrança abusiva, segurança do produto ou limite de consumidores, acenda o alerta porque isso costuma cair nos crimes do CDC. Se a redação não bater com o tipo legal, a banca tenta te derrubar no detalhe.