Quanto aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A adoção da teoria da aparência pela legislação consumerista conduz à conclusão de que o conceito legal do art. 3º do Código do Consumidor abrange também a figura do fornecedor aparente, compreendendo aquele que, embora não tenha participado diretamente do processo de fabricação, apresenta-se como tal por ostentar nome, marca ou outro sinal de identificação em comum com o bem que foi fabricado por um terceiro, assumindo a posição de real fabricante do produto perante o mercado consumidor.
Certa, pois a jurisprudência admite a teoria da aparência para reconhecer fornecedor aparente quando há identificação comum com o produto ou serviço perante o mercado.
- B)Admite-se a responsabilidade do terceiro que, embora não tenha prestado o serviço diretamente, integrou a cadeia de consumo, contribuindo com produtos ou serviços para o fornecimento do serviço final.
Certa, porque quem integra a cadeia de consumo pode responder mesmo sem ter prestado o serviço diretamente, desde que tenha contribuído para o fornecimento final.
- C)O terceiro mero patrocinador do evento que não participou da sua organização e, assim, não assumiu a garantia de segurança dos participantes, não pode ser enquadrado no conceito de fornecedor para fins de responsabilização pelo acidente de consumo.
Certa, já que o mero patrocinador, sem participação na organização ou assunção da garantia de segurança, não se enquadra como fornecedor para responsabilização por acidente de consumo.
- D)O fato de o serviço ser gratuito desvirtua a relação de consumo, pois o legislador conceituou serviço usando a expressão “mediante remuneração” (art. 3º, §2º, do CDC), exigindo, portanto, que o consumidor tenha efetuado uma contraprestação pelo serviço.
Errada, porque o STJ admite relação de consumo mesmo em serviços sem cobrança direta, quando houver remuneração indireta ou vantagem econômica na cadeia de fornecimento.
- E)O STF tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte, embora não seja destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade.
Certa, pois a jurisprudência do STJ e a orientação do STF admitem a mitigação da teoria finalista quando a parte, embora não seja destinatária final, esteja em situação de vulnerabilidade.
Gabarito: D
No CDC, consumidor é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e fornecedor é quem participa da produção, distribuição ou prestação no mercado de consumo. O STJ interpreta esses conceitos com certa flexibilidade quando há vulnerabilidade e quando a atividade integra a cadeia de fornecimento. Por isso, também pode haver responsabilidade de quem, embora não tenha executado diretamente a prestação, contribuiu para o resultado final do serviço ou do produto. A ideia importante aqui é que o CDC não exige sempre pagamento direto e explícito para existir relação de consumo. O art. 3º, §2º, fala em serviço prestado mediante remuneração, mas a jurisprudência do STJ admite remuneração indireta ou embutida no modelo de negócio. Então, serviço "gratuito" nem sempre é gratuito de verdade no mundo jurídico: às vezes o custo está diluído em outra etapa da atividade econômica. É exatamente por isso que a alternativa D está errada. Dizer que o serviço ser gratuito afasta, por si só, a relação de consumo é exagero e contraria a leitura consolidada do STJ. Se houver remuneração indireta, vantagem econômica ou inserção do serviço na cadeia de consumo, o CDC pode incidir normalmente. As demais alternativas estão alinhadas com entendimentos jurisprudenciais conhecidos sobre teoria da aparência, cadeia de fornecimento, patrocinador que não integra a organização do evento e mitigação da teoria finalista em casos de vulnerabilidade. Aqui, a banca quis testar se voce caiu na armadilha clássica de achar que só existe relação de consumo quando passa cartão e gera boleto.